Aracaju, 1 de julho de 2025
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USINA CAMPO LINDO DESCUMPRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PODE SER DECRETADA A SUA FALÊNCIA

Conforme relato de diversos trabalhadores, a empresa teria o prazo de um ano para o pagamento das verbas trabalhistas, como determina a Lei 11.101/2005 que disciplina a Recuperação Judicial e Falência.

O prazo de um ano iniciou-se quando a Juíza da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Dra. Anna Paula, homologou o plano de recuperação da empresa em 12/12/2019, passando a valer o prazo mencionado, ou seja, até o dia 12/12/2020 a empresa deveria quitar todas as obrigações trabalhistas, porém, os pagamentos não foram realizados, causando imensa revolta nos trabalhadores.

Recentemente, noticiou-se na imprensa as ligações ainda não esclarecidas com a empresa PETROX, fato identificado na auditoria independente contratada para averiguar a contabilidade da empresa, sendo, até o momento, identificada irregularidades nas operações da empresa com a distribuidora de combustível.

Segundo relatos de diversos ex-trabalhadores da empresa, o trânsito de carretas da empresa PETROX é intenso, fazendo acreditar que a produção está indo de vento em polpa, mas a esta realidade não se traduz no momento de honrar os compromissos firmados na Justiça, o que para os trabalhadores se parece com mais uma INJUSTIÇA.

Como justificativa, a empresa informa que passa por dificuldades financeiras devido ao baixo fluxo de caixa devido à pandemia, mas não é o que se observou nos diversos relatos de trabalhadores que se prontificaram a registrar o fluxo diário de carretas da PETROX com capacidade de 60 mil litros de carregamento, em média, desde o mês de outubro/2020.

Relatam ainda que o preço médio do álcool na indústria é de R$ 2,00 (dois reais) desde 2015, se mantendo até os dias atuais, revelando a inexistência de qualquer impacto da pandemia, como quer fazer acreditar a empresa.

Como se não bastasse, em rápida consulta ao processo pôde-se observar que a empresa nega informações ao administrador judicial há vários meses, visivelmente com o propósito de tornar obscuro o conhecimento da realidade, aumentando o constrangimento dentre os trabalhadores que anseiam pelo recebimento de suas verbas trabalhistas, tão aguardadas desde 2015/2016, na sua maioria.

De tanto ver imperar a impunidade, os trabalhadores e advogados sugeriram o afastamento de todos aqueles que fazem parte da gestão da empresa, em virtude das inúmeras irregularidades e omissões que sempre são apontadas pelos advogadas, mas mesmo assim, nenhuma providência eficaz foi tomada durante toda a recuperação judicial da empresa.

Enquanto isso, sabendo-se do descumprimento o plano de recuperação judicial, sem qualquer justificativa plausível e diante de diversas irregularidades ao longo do tempo, e com a previsão de quitação das verbas trabalhistas superada em 12/12/2020, a qualquer momento a justiça poderá decretar a FALÊNCIA DA EMPRESA, em conformidade o seu §1º do art. 61 da lei 11.101/2005.

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