O juiz da Central Plantonista 1º Grau em Aracaju, Paulo Teles Barreto, indeferiu nesta terça-feira (22), o pedido em tutela de urgência do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para que o estado não autorizasse eventos, shows e similares sem análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização.
O juiz plantonista também negou que o estado de Sergipe, dentro de um prazo de 48h, apresentasse relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia. O MPE também havia pedido a suspensão de quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação desse relatório técnico. Esse pedido do MPE também foi negado.
Os promotores informaram que vão recorrer da decisão.
De acordo com o juiz, não foi demonstrado perigo da demora e reversibilidade da medida pedida pelo Ministério Público.