Aracaju, 11 de julho de 2025
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BLOGUEIRO É CONDENADO POR INJURIA E DIFAMAÇÃO CONTRA ANTONIO CARLOS VALADARES

O Blogueiro Thiago França Reis, responsável pelo blog Btrnoticias, foi condenado a 1 (um) ano 2 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de detenção por injuria e difamação contra o ex-senador Antonio Carlos Valadares, no processo n: 201856501539.

A condenação foi do juiz Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva, por conta de o blogueiro, durante as eleição de 2018, ter divulgado várias imagens e matérias contendo difamações e Fake News. “A materialidade dos delitos de difamação são patentes e a autoria a Thiago França Reis é induvidosa, estando plenamente provado nos autos, principalmente pelos depoimentos das partes na audiência de instrução e julgamento e a confissão do querelado sobre os fatos narrados na queixa-crime, bem como os printstrazidos pelo querelante, às fls.11/13, e as Atas Notariais, ultrapassam a mera crítica jornalista”, dia o magistrado.

Na decisão, o juiz relata que Thiago França Reis já responde a alguns processos pelos mesmos motivos. No processo Nº  201721200093,  o blogueiro foi condenado a quatro anos de reclusão por extorsão. Além disso, Thiago Reis responde a vários processos movido pelos donos dos postos presidente.

Veja parte da decisão do magistrado:

“Fica o autor desde já advertido acerca da possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena, em caso de descumprimento das condições impostas. ……. Fica o autor desde já advertido acerca da possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena, em caso de descumprimento das condições impostas………. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, devendo contudo, ficar suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, pois se trata de condenado necessitado……Deixo de proceder na forma do art. 387, inciso IV do CPP, fixando valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração em favor da vítima, haja vista que não há nos autos pedido expresso nesse sentido (REsp 1556926/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)”.

 

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