Aracaju, 7 de julho de 2025
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Justiça Federal dá prazo para governo estadual comprovar funcionamento dos 10 leitos de UTI do Hospital de Estância

Após ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), a Justiça Federal concedeu prazo de dez dias para que o governo do estado comprove o efetivo funcionamento de dez leitos de UTI para pacientes de covid-19 no Hospital Regional de Estância (SE). Caso não comprove que estes leitos estão ativos, a Secretaria de Saúde deve retirá-los do cálculo da taxa de ocupação de leitos de UTI no estado.

O pedido foi protocolado em caráter de urgência, depois que fiscalização realizada pelo MPT e MPF na última sexta (5/3) identificou que uma das Unidades de Terapia Intensiva para covid-19 no Hospital Regional de Estância estava fechada por falta de pessoal. A decisão foi proferida pela Justiça Federal nesta terça (10/3).

Durante a fiscalização, acompanhada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe, os membros do Ministério Público puderam constatar que a UTI Covid 1 do hospital, que possui 12 leitos, funciona atualmente com 10 leitos ativos. Já a chamada UTI Covid 2, composta por 8 leitos, estava desativada. A situação foi confirmada também por Relatório de Vistoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, apresentado ao MPF.

Os ministérios públicos destacaram que a taxa de ocupação dos leitos é um dos principais requisitos analisados pelo Governo do Estado para passagem de fase no Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR).

O pedido foi formulado em ação que já estava em andamento na Justiça Federal (nº 0801544-24.2020.4.05.8500) onde se discute, dentre outros pontos, a adequação e eficiência das medidas de distanciamento social adotadas pelo Estado de Sergipe para conter a pandemia, coma finalidade de garantir que sejam baseadas em critérios técnicos e objetivos. No processo também se pretende que a União seja obrigada a fornecer o necessário apoio técnico-científico para a tomada dessas decisões pelo gestor local.

Para os ministérios públicos, a correta informação do número de leitos disponíveis é fundamental para as ações relacionadas ao combate da pandemia de covid-19 em Sergipe. “Se, por um lado, isso se mostra necessário porque que os cidadãos precisam estar cientes da gravidade da situação e passem a observar as medidas de distanciamento social, também é um imperativo que decorre da necessidade de que o Estado cumpra e atue de acordo com seus próprios Decretos (40.615/2020 e 40.636/2020) e compute apenas leitos efetivamente disponíveis no cálculo daquilo que estabeleceu ser um dos fatores técnicos considerados para a tomada de decisões acerca da suspensão e retomada de atividades”, afirmam os membros no pedido.

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