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   Plenário - Brayner
 
 
Publicado em: 10/08/2009 12:08:41
ACP requer garantia dos direitos de pacientes com DPOC e asma grave

A Curadoria dos Direitos à Saúde do Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça, Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe, visando à proteção dos direitos difusos e coletivos de pacientes portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e asma grave. Para tanto, submeteu ao Juízo da 19ª Vara Cível o pedido de cumprimento de Obrigação de Fazer e concessão de Tutela Antecipada, tendo em vista que as Audiências Públicas realizadas não resolveram a questão.

A ACP contempla os casos de pacientes que necessitem, para o êxito no tratamento da doença, a combinação de SPIRIVA 18mg e FORASEC 400mg, ambos medicamentos de alto custo. Os pacientes têm sofrido com a dificuldade para sua aquisição porque o primeiro fármaco não integra o rol trazido na Portaria 2577/2006 do Ministério da Saúde e o segundo é dispensado pelo Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE), sem abranger, contudo, os pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica, sendo fornecido apenas para os pacientes com asma grave.

A descontinuação do uso das medicações resulta em prejuízo para os pacientes, acarretando o agravamento da doença, de modo que a interrupção do tratamento tem ocasionado a piora considerável das condições de saúde e, conseqüentemente, aumentado o risco de morte. Procurada pelos pacientes, em razão da impossibilidade de aquisição das medicações prescritas por seus médicos, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) deixou de atender aos pleitos, invocando a burocracia estatal, utilizando como justificativa a ausência do SPIRIVA no rol da Portaria 2577/2006, e a incompatibilidade do CID (Código Internacional de Doenças), no que toca ao fornecimento do FORASEC.

No entanto, a Promotoria considera inválidas as justificativas utilizadas pela SES, uma vez que o fato de os pacientes necessitarem fazer uso de medicamentos que não se encontram em situação regular de aquisição na rede pública estadual, para os referidos casos, não exime o Estado da responsabilidade de seu fornecimento. Além disso, o profissional médico, devidamente capacitado, é que tem o melhor discernimento para indicar o tratamento mais eficaz para o caso concreto, não sendo questionável pelo Poder Executivo se aquele é ou não o tratamento mais adequado para as enfermidades em questão.

Dos pedidos

Assim, o Ministério Público do Estado de Sergipe requereu a concessão de Tutela Antecipada para que o Estado de Sergipe, no prazo de até cinco dias, promova, em caráter emergencial, a aquisição e o fornecimento do SPIRIVA 18mg e FORASEC 12/400g para todas aquelas pessoas já cadastradas no CASE. As prescrições médicas deverão ser disponibilizadas para atendê-los, inicialmente, pelo período mínimo de 180 dias, sob pena do pagamento de multa diária e pessoal da autoridade administrativa responsável pelo ato omissivo, no valor de R$ 5.000,00 e, ainda, do bloqueio de verbas públicas, para cumprimento da decisão, sem prejuízo das demais medidas pertinentes.

Se concedida, a Tutela Antecipada também deverá determinar ao Estado de Sergipe que, no prazo de cinco dias, apresente em Juízo a relação atualizada contendo os nomes de todos os portadores de DPOC cadastrados no CASE. Em até 60 dias, esses pacientes deverão ser submetidos a exame pericial, com vistas a se proceder à avaliação da necessidade específica de cada um, sob pena do pagamento de multa diária e pessoal da autoridade administrativa responsável pelo ato omissivo, no valor de R$ 5.000.00.

Por fim, o MPE requereu a condenação do Estado de Sergipe na Obrigação de Fazer consistente na aquisição e dispensação do SPIRIVA e do FORASEC para todos os reclamantes/usuários/pacientes cadastrados no CASE, e os que ainda venham a integrar o referido cadastro, de acordo com a a prescrição médica estabelecida, durante todo o tempo que se fizer necessário e de acordo com o exame pericial já reportado. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a autoridade administrativa responsável pelo ato omissivo incorrerá no pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00, com previsão de bloqueio de verbas públicas para cumprimento da decisão.

 
 
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