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   Plenário - Brayner
 
 
Publicado em: 17/11/2009 15:19:49
AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE MOITA BONITA

A ação foi proposta após a constatação de irregularidades na execução de obras com recursos federais

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Moita Bonita, Marcos Antônio Costa, após a constatação de irregularidades em obras executadas em 2000 com recursos públicos federais. Só para a construção de uma olaria que jamais foi utilizada, o prejuízo foi de quase 120 mil reais.

Além da olaria, o contrato firmado entre a União e o Município de Moita Bonita previa a instalação de três poços artesianos, a recuperação de 1,5km de estradas e instalações sanitárias. As ações de infra-estrutura faziam parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e contavam com recursos da ordem de 150 mil reais.

De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Júnior, que assina a ACP, uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou a olaria em completo estado de abandono, depredação e sem qualquer viabilidade técnica e econômica para o seu funcionamento. Além disso, a CGU constatou que vários serviços previstos em contrato não foram executados, apesar de eles terem sido pagos.

Em relação aos poços artesianos construídos, as inspeções verificaram que apenas um deles estava em funcionamento. Do que estava previsto em contrato, apenas os 1,5 km de estradas vicinais foram devidamente recuperados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também realizou uma outra auditoria, constatando as mesmas irregularidades da CGU.

A ação responsabiliza pelos prejuízos causados ao erário, além do ex-Prefeito de Moita Bonita, a empresa responsável pela execução das obras, Engeb Botelho Engenharia Ltda, bem como o seu sócio-gerente, Eduardo Henrique Sodré da Mota Botelho. Os serviços pagos e não executados pela Engeb contabilizaram mais de 26 mil reais.

Pedidos – Na ação, o procurador da República requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação corre na 6ª Vara da Justiça Federal, localizada em Itabaiana, como o Processo nº 2009.85.01.000359

 
 
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