Justiça
SEBRAE
   *PLENÁRIO/BRAYNER
   Agricultura
   Artigos
   Carnaval
   Cidade
   Economia
   Educação
   Eleições 2010
   Emprego
   Entrevista
   Esportes
   Eventos
   Geral
   Governo
   Interior
   Internacional
   Justiça
   Nacionais
   Novelas
   Polícia
   Política
   Regionais
   Saúde
   Sociedade
   Tecnologia
   Turismo
   TV
   Veiculos
   Vídeos e áudios
   Plenário - Brayner
 
 
Publicado em: 02/02/2010 12:45:23
JUSTIÇA CONDENA QUATRO SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO POR IMPROBIDADE

Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a Justiça Sergipana condenou quatro servidores da Secretaria de Estado da Educação (SEED) por prática de Improbidade Administrativa. Eles vinham realizando a inclusão indevida de pessoas estranhas no quadro funcional da SEED, direcionando-lhes verbas recisórias sem que sequer tenham prestado serviços à Secretaria, e se apropriando desses valores.

O Ministério Público do Estado de Sergipe foi acionado pela própria Secretaria, quando esta encaminhou procedimentos administrativos de sindicância e inquérito administrativo instaurados para detectar inconsistências nas folhas de pagamento da SEED. Após as investigações, o MPE constatou o enriquecimento ilícito dos envolvidos em detrimento do patrimônio público. Fazendo uso de meio vil, eles delapidaram o erário, realizando ato de improbidade administrativa. A Ação de Improbidade foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, e sua continuidade ficou sob a responsabilidade dos Drs. Alexandro Sampaio e Luis Fausto Valois.

A partir dela, o Juiz de Direito Marcos de Oliveira Pinto condenou os quatro servidores envolvidos a restituir os valores indevidamente pagos, decretando, ainda, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, tudo em favor do Estado de Sergipe. Eles terão os seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos, e deverão pagar, cada um, multa civil relativa ao dobro dos valores auferidos pelos mesmos. Não poderão, também, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MPE

 
 
Publicado em: 03/09/2010
JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DE ATIVIDADES DE SEGURADORA DA APROTAJU
Publicado em: 03/09/2010
EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA GERA PROCESSO
Publicado em: 03/09/2010
MPF/SE recomenda que faculdade promova acessibilidade em seu campus
Publicado em: 03/09/2010
CONSTITUCIONALIDADE DAS FUNDAÇÕES SAÚDE
Publicado em: 03/09/2010
Encontro nacional de Corregedores destaca processo eletrônico do TJSE
Publicado em: 03/09/2010
Audiência Pública discute melhorias no Serviço ATENDE
Publicado em: 03/09/2010
LAGARTO TERÁ QUE REALIZAR CONCURSO
Publicado em: 03/09/2010
DESEMBARGADOR FALA SOBRE NOTICIA DO MPF
Publicado em: 02/09/2010
PAR: CONTRATOS IRREGULARES SERÃO ANULADOS
Publicado em: 02/09/2010
PORTAL DO TRT APRESENTA PRODUTIVIDADE
 
 
 
21:00 - ENTREVISTA: JOÃO ALVES FALA EM PROJE
 
 
08:08 - Morto por PM após discussão em lanch
 
 
07:57 - PF prende seis arapiraquenses por co
 
 
07:55 - Ivete Sangalo faz show no Madison Sq
 
 
07:53 - Botafogo bobeia no fim e empata com
 
 
07:51 - Brasiliense vence América-RN com gol
 
 
 
Editor: Diógenes Brayner - Secretário: Manoel Pereira - Redator Chefe: Munir Darrage - Webmaster: Márcio Brayner - Diretor Comercial: Renata Brayner - FAXAJU © 2008 - Av. Gonçalo Prado Rolemberg - 1157 - Centro - Tel: (79) 3211-8537 E-mail: faxaju@faxaju.com.br - Aracaju - Sergipe - Brasil