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Publicado em: 02/02/2010 18:52:35
MPF/SE ARQUIVA NOVO PROCEDIMENTO PELO FIM DAS COTAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) arquivou nesta terça-feira, 02 de fevereiro, mais um procedimento administrativo que analisava a legalidade do sistema de cotas adotado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). O caso foi analisado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos da pessoa humana.
O procedimento foi instaurado a partir de representação encaminhada por várias pessoas que solicitavam ao MPF o ajuizamento de uma ação pedindo o fim das cotas no vestibular da UFS. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto Pablo Coutinho Barreto reiterou o posicionamento em relação ao assunto, entendendo que não há qualquer razão jurídica ou fática que caracterize o sistema de cotas como ilegal.
“Ante a realidade social que se apresenta, não adotar ação afirmativa significa aceitar a reprodução das desigualdades já existentes e alargar a distância que separa os brancos e alunos de escolas particulares dos negros e alunos de escolas públicas”, afirma o procurador.
No arquivamento, Pablo Barreto ressaltou ainda o caráter autônomo da UFS como o fundamento jurídico que ampara a escolha política realizada pela instituição.
Sistema de cotas
As discussões sobre a implantação do programa de ações afirmativas na Universidade Federal de Sergipe iniciaram em 2003, através da realização de reuniões, conferências e mesas redondas. Em 2008, o programa que tem a finalidade de garantir o acesso de grupos menos favorecidos ao ensino superior público foi instituído pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFS (Conepe).
A partir de então, a UFS destinou 50% das vagas do vestibular de 2010 para alunos oriundos de escolas públicas. Dentro desse número, 70% das vagas foram reservadas a estudantes que se declararam pardos, índios ou afro-descendentes. Em cada curso foi reservada ainda uma vaga para pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
Leia a íntegra do procedimento administrativo nº 1.35.000.000185/2010-61
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