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   Plenário - Brayner
SEBRAE
 
Publicado em: 24/06/2009 01:14:05
VALADARES JÁ TEM ASSINATURA SUFICIENTE PARA APRESENTAR PEC DO JORNALISTA

Uma Proposta de Emenda Constitucional, que dispõe sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista, foi feita pelo senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB no Senado, e será apresentada à Mesa Diretora tão logo o parlamentar termine de coletar as assinaturas necessárias dos demais senadores para o início de sua tramitação.

O senador Valadares já coletou um número de assinaturas suficiente para apresentar a PEC dos Jornalistas, inclusive de senadores de todos os partidos. Pretende aumentar o número de assinantes, com o objetivo de fortalecer ainda mais a sua emenda constitucional, que deverá ser apresentada na próxima semana

Preocupado com o clamor de jornalistas e estudantes de comunicação social - inseguros que estão com a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) de dispensar o diploma para profissionais de jornalismo - Valadares em seguida da apresentação da PEC vai entrar com requerimento junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele quer  que seja realizada audiência pública com estudantes, jornalistas, representantes de associações e federações de jornalistas, além da Ordem dos Advogados do Brasil, “ para que possamos aperfeiçoar a PEC e chegarmos à melhor solução para o impasse”, explica.

A PEC acrescenta à Constituição o artigo 220A, e diz ser o exercício da profissão de jornalista privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

E é acrescentado um parágrafo único,  que torna a exigência do diploma facultativa para o colaborador, que sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica e cultural relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.

Também deixa facultativa a exigência do diploma para os jornalistas provisionados, que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em sua justificação da PEC, Valadares diz que uma conseqüência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do País. “Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar-se contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”.

E continua: “era assim no passado e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos. Uma pesquisa de 1977, feita pelo Sindicato de Jornalistas de São Paulo revelou que 19 profissionais reconhecidos pelo próprio sindicato como jornalistas eram simplesmente analfabetos”. Para Valadares, exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica,  importante como o jornalismo,  não é cercear a liberdade de expressão de alguém, como alguns interpretam, porque é razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, “preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral”.

  

 
 
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