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   Plenário - Brayner
 
 
Publicado em: 05/02/2010 14:32:18
Nova lei reforça Programa de Alimentação Saudável

 

A sanção do prefeito Edvaldo Nogueira ao Projeto de Lei nº 3.814/09, de autoria do vereador Emmanuel Nascimento, reforça o Programa ‘Alimentação Saudável´, implantado recentemente em Aracaju pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Coordenação do Programa de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).

A nova lei proíbe a venda de alimentos gordurosos e de alto teor calórico em cantinas de escolas. A intenção é promover a adoção de hábitos alimentares saudáveis entre crianças e jovens em idade escolar, contribuindo para a diminuição dos índices de obesidade, hipertensão, diabetes e outras doenças associadas à má alimentação.

A Prefeitura de Aracaju está de parabéns por adotar mais uma medida voltada à promoção da qualidade de vida da população. Certamente, cuidaremos para que essa lei seja cumprida em todas as escolas, através de um trabalho de fiscalização e acompanhamento feito em conjunto com a Vigilância Sanitária. Assim teremos uma cidade mais saudável, com menor número de enfermos e hospitalizados, afirma a coordenadora do DANT, Sayonara Carvalho.

A nutricionista da DANT e membro do Conselho Alimentar e Nutricional, Rúbia Natali, também acredita que a lei é importante para garantir a saúde dos estudantes. Se o corpo humano é formado pelos alimentos consumidos, as crianças e os adolescentes terão, com uma alimentação saudável, a composição de um corpo adulto e idoso saudável.

Fundamentos

As políticas públicas para a promoção da alimentação saudável fundamentam-se nas diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde (MS). Sua implementação tem ocorrido através de ações destinadas à prevenção de doenças e promoção da saúde.

Essas atividades são monitoradas pela Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição (CGPAN) desde 2006, quando foram publicadas e instituídas as diretrizes para a promoção da alimentação saudável em escolas públicas e privadas em âmbito nacional, através da Portaria Interministerial do MS/Ministério da Educação nº 1.010.

A portaria trata, principalmente, da restrição da venda de alimentos de baixo valor nutricional nas cantinas escolares, promovendo o incentivo ao consumo de frutas, verduras e legumes.

 
 
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