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   Plenário - Brayner
 
 
Publicado em: 08/02/2010 19:08:19
IRAN QUER COIBIR ABUSOS EM LISTAS ESCOLAR

Deputado tem proposta tramitando na Câmara Federal para acabar com os pedidos absurdos das escolas particulares; substitutivo caracteriza o abuso na Lei que trata do valor total das anuidades escolares

O deputado Iran Barbosa (PT-SE) voltou a defender, nesta segunda-feira (8/02), a proibição dos abusos nas listas de material escolar. Os exageros nas listas têm causado inúmeros problemas neste início do ano letivo, em Sergipe. O parlamentar petista é autor de uma proposta, que tramita na Câmara Federal, que coíbe tal prática.

Nossa proposta é muito clara. A escola não pode pedir na lista o que não é de uso individual do aluno, disse Iran.

Segundo o deputado, a educação é um direito social essencial para a formação da dignidade da pessoa humana e para regular o exercício da cidadania. Não pode e nem deve ser tratada como uma mercadoria, afirmou.

Iran Barbosa é relator de um projeto de lei que proíbe tais práticas e é o autor de um substitutivo, que tramita na Câmara Federal, e que trata, exatamente, de acabar com tais abusos.

O substitutivo de Iran ao projeto de Lei 3.458/2008, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado, no final do ano passado, por unanimidade, na Comissão de Educação e Cultura, da qual o deputado é titular.

A proposta tramita, atualmente, na Comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda a apresentação de emendas. 

Entenda o que Iran defende - O deputado sergipano que tornar abusiva a prática das escolas privadas de pedirem, na lista de material escolar, itens que não fazem parte do uso individual do aluno.

É comum as escolas pedirem papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de escritório que não são materiais didáticos, explica Iran.

Para o parlamentar, não faz sentido tratar como um ônus individual aquilo que é de natureza coletiva.

O deputado lembrou que os custos desses artigos já estão embutidos nas mensalidades que os pais pagam à escola. Pedir esses materiais nas listas é cobrar duas vezes e por isso nossa proposta é bem clara, tem que ser coibida tal prática, acrescentou.

Ele explica que apresentou o substitutivo ao projeto original por entender que a prática do abuso deve ser caracterizada na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.  A lei dispõe sobre o valor das anuidades escolares da rede de ensino privada, explicou. Chico Lopes pedia que a prática fosse coibida por meio do Código de Defesa do Consumidor.

A tipificação no Código de Defesa do Consumidor pode desconfigurar o necessário espírito genérico do código. Por outro lado, existe legislação específica que trata dos contratos de prestação de serviços na área educacional, disse Iran.

Para que tal prática se torne abusiva, o substitutivo do deputado Iran Barbosa propõe que seja acrescentado o inciso 7º no artigo 1º da Lei 9.870. O inciso torna nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante do serviço ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes.

 
 
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