Aracaju, 25 de julho de 2026

Aracaju, 30 de maio de 2026

Search

RECURSO MPE: PERÍCIA REQUERIDA PELO MP DEVER SER FEITA

Recurso do MP/SE é provido pelo STJ: perícia requerida pelo MP deve ser feita, mesmo sem demanda judicial

O Ministério Público do Estado de Sergipe obteve mais um êxito no Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça.

No caso abordado, decidiu-se que o Núcleo de Perícias vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe pode realizar estudo psicossocial solicitado pelo Ministério Público Estadual para averiguar situação de risco envolvendo menor, ainda que inexistente demanda judicial.

A atuação do Ministério Público perante o Tribunal da Cidadania (STJ) foi motivada pelo fato do Tribunal de Justiça Sergipano ter negado o estudo psicossocial requerido em situação envolvendo um menor denunciado pelo próprio pai como usuário de drogas e praticante de atos de vandalismo.

A Decisão Colegiada do TJ/SE amparou-se em portaria do Órgão, a qual havia limitado tais avaliações à determinação judicial, para não sobrecarregar o trabalho do núcleo.

Discordando, a Procuradoria-Geral de Justiça, após análise da Coordenadoria Recursal e amparado pela legislação regente, interpôs recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, sinalizando o condicionamento da aplicação de medidas protetivas à constatação de que o menor esteja sofrendo ameaça ou violação de seu direito.

Encaminhado o feito para apreciação pelo STJ (REsp nº 1.318.386-SE), restou assentado que: “(…) nos locais onde inexista outros órgãos de apoio dos quais o Ministério Público possa se valer para realização de estudos prévios sobre potencial situação de risco de menor, não é lícito ao Juiz indeferir seu pedido de estudo pelo Núcleo de Perícias, sob o único argumento de que a demanda possa prejudicar o andamento das ações judiciais. (…)”.

A relevância da decisão é distinta, merecendo destaque no próprio sítio eletrônico do STJ (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/), em que pode ser obtido o inteiro teor do julgado.

Fonte: Coordenadoria Recursal do MPSE

Leia também