O projeto de lei do Estatuto dos Cães e Gatos (PL n 6.191/2025) foi tema de debate no Senado Federal no último dia 22, reunindo especialistas, membros do governo e da sociedade civil. Presente nas discussões, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o avanço normativo deve vir acompanhado de ferramentas institucionais capazes de assegurar a efetividade prática dos direitos reconhecidos.
O debate jogou luz sobre a urgência de um marco legal para a proteção animal no Brasil. Estima-se que cerca de 30 milhões de cães e gatos vivam em situação de rua no país, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fortalecimento institucional e governança – Representando a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF, o procurador da República Ígor Miranda compartilhou o sucesso do Projeto Gestão Ética de Populações de Cães e Gatos, desenvolvido pelo MPF em parceria com o Ministério Público de Sergipe (MPSE). A iniciativa demonstra que os melhores resultados ocorrem quando a causa animal deixa de ser uma resposta isolada a maus-tratos e passa a integrar a agenda permanente do Estado.
O procurador elogiou os avanços do PL n 6.191/2025, como o reconhecimento da senciência animal – a capacidade básica de sentir o mundo de forma consciente, em nível elementar – e a previsão de deveres jurídicos positivos para a União, estados e municípios, mas alertou que o texto atual carece de uma estrutura de garantias. “Os grandes estatutos brasileiros seguiram um caminho diferente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão não se limitaram a reconhecer direitos. Eles criaram sistemas de garantia e estruturaram mecanismos permanentes de proteção e fiscalização”, pontuou Miranda.
O papel do Ministério Público na fiscalização – Para assegurar a efetividade do Estatuto, o MPF sugeriu a criação de um capítulo específico dedicado ao Sistema de Garantia dos Direitos Animais, delimitando as atribuições dos órgãos fiscalizadores.
O procurador detalhou que o texto final deve prever expressamente a atuação do Ministério Público em frentes essenciais, como a fiscalização de políticas públicas, a execução de planos municipais de manejo, a aplicação de fundos de proteção animal, o combate à omissão administrativa e a defesa judicial coletiva.
Urgência social e controle populacional – O debate no Senado também expôs a sobrecarga atual de ONGs e protetores independentes, que hoje assumem responsabilidades que deveriam ser do poder público. Participantes lembraram casos emblemáticos de violência contra animais e defenderam inovações do projeto, como a tipificação do crime de zoocídio e a incorporação legal do método CED (Captura, Esterilização e Devolução).
A consolidação do estatuto é vista pelo MPF como o primeiro passo para o amadurecimento institucional do país na área. A longo prazo, a meta é a articulação de um verdadeiro Sistema Nacional de Proteção Animal, baseado em cooperação federativa, financiamento permanente e suporte técnico de excelência, como o oferecido pela rede de hospitais veterinários das universidades públicas federais.
Com informações da Agência Senado
MPF/SE – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
