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DESO É CONDENADA POR NÃO MONITORAR ÁGUA DE MANANCIAIS

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0802401-75.2017.4.05.8500S, que versa sobre a qualidade da água ofertada pela Deso para consumo humano, captada nos mananciais do Rio São Francisco.

A referida ação tramitou inicialmente na Justiça Estadual que, após manifestação de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional Sergipe, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.

Segundo a magistrada, restou constatado que a Deso não vem cumprindo o que determina a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, que determina o monitoramento da água dos mananciais, no ponto de captação, semanalmente, quando o número de cianobactérias é superior a 10.000 células/ml.

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