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Aprovadas mudanças nas atribuições de auditor fiscal em Sergipe

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Foi aprovado, nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei Complementar Nº 23/2022, de autoria do Poder Executivo. O texto altera funções do auditor fiscal tributário, revogando os itens 41 e 42 das atribuições exclusivas e acrescentando os itens 16 e 17 às outras atribuições, ambos constantes no anexo III da lei complementar Nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a administração tributária estadual e a carreira de estado de auditoria fiscal tributária.

Passa a ser atribuição dos auditores, interpretar e aplicar a legislação tributária estadual; e planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos estaduais.

Ficam revogados os itens que falam sobre interpretar e aplicar a legislação tributária estadual; e planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos estaduais.

“Percebe-se que atribuir aos servidores da carreira de Auditor Fiscal Tributário essa competência na condição de exclusiva contraria a nossa – legislação, fazendo-se urgente a revogação”, diz a mensagem anexada ao PL.

O Projeto de Lei foi aprovado durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergie e segue para sanção governamental.

Foto: Joel Luiz

Por Wênia Bandeira

 

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