Aracaju, 2 de maio de 2024
Search

Sintese diz que há sobra de recursos da Educação na rede estadual e nos 74 municípios sergipanos

7

Dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE apontam que na rede estadual e nos 74 municípios (não tratamos de Aracaju pois o magistério é filiado ao Sindipema) há sobras dos recursos do Fundeb e da MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. No caso da rede estadual esses valores ultrapassam o patamar de R$346 milhões.

“Fizemos um estudo minucioso de todos os dados coletados no SIOPE e do RREO (Relatório Resumindo de Execução Orçamentária) e buscamos compará-los com o que rege a legislação educacional. O debate em torno do cenário das receitas e da possibilidade de rateio está pautado na maior conquista dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação em 2020 que foi a transformação do Fundeb em uma política permanente para o financiamento da Educação”, explicou a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.

Por que esse dinheiro “sobrou”?

A sobra dos recursos do Fundeb se deve a recuperação de vários impostos que compõem o fundo — como ICMS e o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) e também a Emenda Constitucional 108 (que inseriu o art.212-a) tornando o Fundeb permanente e a nova caracterização do financiamento contribuiu para a majoração dos recursos tanto do Fundo quanto do MDE.

Qual o cenário de Sergipe?

Levantamento feito pelo sindicato, através de dados disponibilizados pelos municípios e pelo Estado em seus portais da transparência e no SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, mostra que os municípios e o Estado não cumprem os requisitos mínimos em sua totalidade.

As informações que constam no SIOPE são fornecidas pelo governo estadual e pelas prefeituras e o seu uso como fonte principal de pesquisa para o uso dos recursos da Educação foi estabelecido pelo art 38 da Lei do Fundeb (14.113) “A verificação do cumprimento dos percentuais de aplicação dos recursos do Fundeb, estabelecidos nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino, nas esferas estadual, distrital e municipal, será realizada por meio de registro bimestral das informações em sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação, mantido pelo Ministério da Educação.

Irregularidades

O estudo apontou também que o governo do Estado e 62 municípios estão incluindo indevidamente servidores públicos que não possuem o diploma exigido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como se fossem profissionais da Educação. Isso é totalmente ilegal pois a lei do Fundeb é explícita ao dizer que o mínimo de 70% dos recursos do fundo para pagamento de salários deve ser feito para os profissionais da Educação que são explicitados na LDB.

Não aplicam 25% da MDE

Quarenta e seis municípios sergipanos não cumprem o art.212 da Constituição que estabelece a aplicação mínima de 25% dos recursos da MDE e destas 15 prefeituras aplicaram menos de 15% dos recursos, em um claro descumprimento da lei. Vale lembrar que o SIOPE segue os parâmetros estabelecidos pelos artigos 70 e 71 da LDB (lei 9.394/96) que descreve o que são as despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Não aplicam o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb

Dezenove municípios não aplicam 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da Educação Básica são eles: Ilha das Flores, Brejo Grande, Itabaianinha, Amparo de São Francisco, Arauá, Neópolis, Simão Dias, Frei Paulo, São Domingos, São Cristóvão, Malhador, Capela, Aquidabã, Indiaroba, Macambira, Lagarto, Campo do Brito, Muribeca e Riachuelo.

Falta transparência

Os dados das receitas do Fundeb e da MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino que foram colhidos no SIOPE também mostram que vários municípios não cumpriram com a legislação no que diz respeito à transparência no fornecimento dos dados.

Dos 74 municípios pesquisados, 64 não transmitiram os dados referentes ao 5º bimestre (de acordo com a lei do Fundeb, as informações devem ser inseridas no sistema até 30 dias após o término do bimestre).

O quinto bimestre terminou em 31 de outubro de 2021 e o prazo final para inserção dos dados foi 30 de novembro. Os dados mostrados foram colhidos até às 12h do dia 10 de dezembro de 2021.

E há situações piores, em 09 municípios há um vazio de informações, ou seja, não há dados da aplicação dos recursos da Educação de nenhum bimestre, são eles: Canindé de São Francisco, Itaporanga D’Ajuda, Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória, Cedro de São João, Gararu, Graccho Cardoso, Japoatã e Poço Redondo.

De acordo com o parágrafo primeiro do art.38 de Lei 14.113 “a ausência de registro das informações de que trata o caput deste artigo, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, ocasionará a suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada”

Nas redes municipais sobraram recursos

Os dados do SIOPE mostram que há sobra de recurso da Educação (Fundeb e MDE) em todos os 74 municípios estudados.

A única exceção é o município de Graccho Cardoso, pois de acordo com os dados do RREO do município não há sobras, mas mesmo essa informação não pode ser dada como certa, pois a cidade do Sertão sergipano não informou quaisquer dados no SIOPE.

Rede estadual tem mais de R$346 milhões “em caixa”

Reunidos os dados do SIOPE, que voltamos a frisar, é alimentado pelas prefeituras e no caso do Estado pela SEFAZ, a rede estadual tem hoje uma sobra de recursos do Fundeb que totalizam R$68.766.742,74 e no caso da MDE de R$277.585.977,71 perfazendo um total de R$346.352.720,45.

Por que esse dinheiro tem que ser rateado entre os profissionais da Educação?

Lembrando que os entes federativos devem fazer o que está previsto no art. 212 da Constituição Federal (principalmente o que diz respeito à nova redação dada pela Emenda Constitucional 108), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação na Lei do Novo Fundeb (Lei 14.113) regulamenta que as sobras de recursos devem ser rateadas entre os profissionais da Educação.

“É preciso que os gestores cumpram a lei e façam o rateio das sobras de recursos da Educação para os trabalhadores da Educação é o que está na lei e ela deve ser cumprida. Tudo que dissemos nessa coletiva não é suposição nossa, são estudos baseados nos dados fornecidos pelos próprios gestores através dos portais da transparência e no SIOPE”, disse Ivonete.

O que o SINTESE fará a respeito?

O sindicato irá mandar ofício aos 74 prefeitos e ao governador do Estado para que eles encaminhem projetos de leis para Assembleia Legislativa garantindo que esse recurso que sobrou da Educação seja rateado entre os trabalhadores da Educação assim como está acontecendo em outros Estados brasileiros.

Os órgãos federais que acompanham a prestação de contas do Fundeb e o MDE também serão notificados.

O Tribunal de Contas também será acionado para que fiscalize essas prefeituras que estão desde o início do ano sem alimentar o principal portal da transparência dos recursos da Educação, que é o SIOPE.

Foto Sintese

Por Caroline Santos

Leia também