Aracaju, 30 de abril de 2024
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PGJ e MPSE recomendam Promotores na adoção de estratégias de fiscalizar na vacinação de crianças

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O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Coordenador-Geral do Ministério Público de Sergipe, Paulo Lima de Santana, emitiram Recomendação (nº 01/2022) para orientar os Promotores de Justiça, respeitando a independência funcional, na adoção de estratégias visando a fiscalização das ações voltadas à imunização das crianças entre 05 e 11 anos contra a Covid-19, tendo em vista o seu caráter obrigatório.

Ainda foi recomendada a atuação institucional na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas dos pais ou responsáveis, sem prejuízo de, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual dos conflitos identificados, adotar as medidas legais cabíveis, inclusive judiciais.

A Recomendação considerou as informações contidas na Nota Técnica (NT) n. 02-2022, emitida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), em 26 de janeiro. A NT aponta que, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem hoje, no Brasil, 20 milhões de crianças com idade entre 5 e 11 anos, sendo que, até o dia 06 de dezembro de 2021, foram informados, através do sistema “E-SUS Notifica”, 565.913 casos e 286 óbitos por Covid-19, em crianças da referida faixa etária, consistindo em um número de casos não negligenciável.

Também foi ressaltado que, embora crianças e adolescentes, em geral, apresentem quadros clínicos de pouca gravidade decorrente da contaminação pelo novo coronavírus, verificou-se que, em alguns casos, houve exacerbação da doença manifestada através de infecções pulmonares graves, além da “síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica” (SIM-P), a qual pode exigir suporte hemodinâmico, com potencial de causar óbito.

Vacina e Escola

A Recomendação destacou que a ausência de apresentação da Carteira de Vacinação e a falta de algumas das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive do imunizante contra a Covid-19, não impossibilitarão a matrícula em estabelecimento escolar. Todavia, as instituições de ensino devem comunicar esse fato ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, através da Promotoria de Justiça com atribuição na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para acompanhamento dos casos de não vacinação.

O Ministério Público do Estado de Sergipe reafirma o seu compromisso de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em especial do direito fundamental à saúde nesse período crítico de pandemia.

O documento contou com a colaboração dos Centros de Apoio Operacional (CAOp) dos Direitos à Saúde, da Infância e da Adolescência, e dos Direitos à Educação.

Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra

Recomendação 01-2022 – Vacinação Crianças Covid-19

Ministério Público de Sergipe

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