Aracaju, 24 de abril de 2024
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STF indefere pedido de liminar em defesa de Valmir de Francisquinho, mas acórdão não foi pulicado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de liminar propondo a suspensão da inelegibilidade do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL).

Nesta quarta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), em razão da decisão de inelegibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições 2018.

O ministro encaminhou o processo abrindo vistas para a Procuradoria Geral da República (PGR).

Valmir de Francisquinho é pré-candidato a governador e já tem chapa definida. A vereadora de Aracaju, Emília Correa (Patriotas), é sua vice e o ex-senador Eduardo Amorim é o pré-candidato ao Senado. O PL fará sua convenção nacional nessa sexta-feira, 05.

Nota de Valmir

No inicio da manhã desta quinta-feira (4), a assessoria de Valmir de Francisquinho divulgou uma nota, onde diz que “de acordo com a decisão do ministro Roberto Barroso, nos autos da medida cautelar de suspensão dos efeitos do julgamento do TSE, mostra-se a impossibilidade de analisar a suspensão dos efeitos do julgamento em razão da não publicação do Acórdão, conforme entendimento do Tribunal.   Portanto, até a publicação do referido acórdão não há inelegibilidade a se combater e analisar. Em tempo, informa que preenche todas as condições constitucionais para escolha de nome em convenção e posterior Registro de candidatura”.

Veja o indeferimento:

 

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