Nesta terça-feira (05), o Tribunal de Justiça de Sergipe, segunda Câmara, deu continuidade ao julgamento do recurso de apelação número 202100805851, com a leitura do voto do desembargador Diógenes Barreto, que pediu vista dos autos após voto do relator, juiz Manoel Costa Neto, proferido em 05 de setembro deste ano, que provia parcialmente o recurso do senador Rogério Carvalho.
O desembargador Diógenes Barreto, em seu voto-vista, conheceu e rejeitou integralmente o recurso do senador Rogério Carvalho. Além disso, conheceu e acolheu o recurso do Estado de Sergipe, para alargar o espectro da pena, condenando Rogério Carvalho, além das penas previstas na sentença – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mais ressarcimento do prejuízo causado ao erário no montante de R$ 589.991,74 acrescidos pela correção monetária pelo INPC desde a data da liberação dos recursos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano (R$ 589.991,74) – a pagar por um dano moral coletivo da ordem de R$ 50 mil, valor que deve ainda ser corrigido.
Além disso, conheceu e proveu parcialmente o recurso da Associação Aracajuana de Beneficência, apenas para afastar parte da sentença assinada nos autos número 201411200081, quanto à possibilidade de contratar com o poder público. Após a leitura do voto do pedido de vistas, o juiz Manoel Costa Neto pediu nova vista do processo.