Aracaju, 28 de abril de 2024
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Acordo Direto: prazo de adesão ao pagamento de precatórios é alterado para 4 a 13 de abril

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Em virtude da necessidade de adoção de medidas restritivas às atividades e atendimento presencial no TJSE, devido aumento dos casos de Covid-19, incluído o controle de acesso do público externo, a Presidência, por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), alterou o prazo para adesão ao Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município de Aracaju para o período entre 04 e 13 de abril de 2022.

Devido à alteração, será modificado o período de validade previsto do Edital, que passará a ser de 01 (um) ano e 06(seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, ressalvada a possibilidade de abertura de novo processo administrativo para os mesmos fins, observados os atos normativos que integram o procedimento.

O Edital do Acordo Direto prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. O pedido deve ser vinculado eletronicamente ao precatório correspondente. Ou poderá ser feito através de advogado(a) pelo Portal do Advogado e também presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.

O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016. Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos, publicando a lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

“O impacto desse acordo direto é muito positivo e cumpre dois objetivos, o benefício para os credores e para o poder público”, salientou Juiz Fernando Clemente da Rocha, gestor do Deprec.

Os demais itens constantes do Edital de Acordo Direto nº 01/2021 permanecem inalterados.

Com informações e foto do TJ/SE

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