Publieditorial
Para pensar e desenvolver uma educação cada vez mais universal e que seja alinhada à perseguição de resultados, o regime de colaboração entre Estado e os 75 municípios sergipanos tem possibilitado avanços importantes para a rede pública de ensino, cuja implementação é regulamentada pelo decreto nº 40.671, de 2020. O marco legal, que é uma diretriz nacional e vem se alicerçando há algum tempo, o qual se confirmou ainda mais na pandemia, tem como finalidade garantir o atingimento de metas propostas por programas e projetos e prevê, dentre outras coisas, o desenvolvimento de ações estratégicas conjuntas, além de implementar um sistema educacional pautado na cooperação em rede.
A operacionalização do regime de colaboração conta com ações no âmbito da realização do censo escolar; reordenamento da rede pública de ensino; matrícula unificada; calendário escolar unificado; aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Sergipe (Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (Saese), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e Avaliação Diagnóstica; formação inicial e continuada de professores; articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da Educação, além da parceria no transporte escolar, Alfabetizar pra Valer, Busca Ativa, dentre outros.
Com a aprovação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a formalização do regime de colaboração entre Estado e municípios passou a ser uma das condições para acesso à parcela Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), além de outros critérios, como a seleção de diretores escolares aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliados por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica; redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades; e os referenciais curriculares aprovados.
Todas essas condições, assim como o regime de colaboração, são indutoras da qualidade e equidade nos sistemas de educação, conforme prevê a nova lei do Fundeb.
Esse apoio pode ser percebido em diversas ações do programa Alfabetizar pra Valer, a exemplo da formação de professores, distribuição de material pedagógico complementar, premiação em dinheiro das escolas que se destacaram e que tiveram resultados desafiadores no Índice de Desempenho Escolar em Sergipe (Idese), aferidos pelo Saese, além do repasse de aproximadamente R$ 100 milhões para serem aplicados diretamente na educação dos 75 municípios. Essa parceria impacta diretamente na aprendizagem de mais de 260 mil alunos das redes públicas de Sergipe.
Diante do que se vem construindo por meio do regime de colaboração, o Estado tem a clareza de que não pode se responsabilizar apenas pelas escolas estaduais. Tem de olhar para a realidade e tentar formular políticas mais abrangentes, que envolvam os municípios. Mesmo porque o município tem o monopólio da educação infantil, tem presença muito forte no ensino fundamental.
Em Sergipe, o Estado ainda está presente no ensino fundamental, que, teoricamente, cabe aos municípios. Cerca de 20% das matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental estão em escolas estaduais. Nos anos finais do fundamental, esse percentual é de quase 50%. Então, a percepção é de que a colaboração é obrigatória.
Foto: EUGENIO BARRETO