Aracaju, 30 de abril de 2024
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I Reunião Técnica da Undime/SE dialoga sobre nova Lei do Fundeb e piso salarial do Magistério

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O calendário anual de atividades da União de Dirigentes Municipais de Educação de Sergipe (Undime/SE) abriu nesta terça-feira, 15, com um encontro remoto para discutir os marcos legais do piso salarial do Magistério e a Nova Lei do Fundeb, leis consideradas essenciais na gestão pública da Educação.

A reunião técnica foi mediada pela presidente da Undime/SE e Dirigente Municipal de São Cristóvão, profa. Quitéria de Barros, e o secretário geral da seccional Sergipe, Arinaldo Neto, tendo como palestrante Aléssio Costa Lima, presidente da Undime Nordeste e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE.

A professora Quitéria Barros destaca que a reunião do calendário anual de atividades da Undime/SE traz dois pontos importantes para os Dirigentes Municipais. ” São temas que os Dirigentes devem se apropriar, se familiarizar, consultar sempre. Precisamos de fato compreender essas leis, porque são as bases da Educação. Não tem profissional mais qualificado no assunto para trazermos a nossa primeira reunião do que o professor, pesquisador Aléssio Costa”, afirmou.

Aléssio Costa Lima, que já foi presidente da Undime Nacional e milita na Educação a mais de 25 anos, começou sua explanação fazendo um histórico da Lei do Fundeb desde 2015 até a regulamentação em 2020 (Lei nº 14.113) e alteração em 2021 (Lei nº 17.276). Ele explicou as nove principais conquistas encabeçadas pela Undime e que foram incorporadas à nova lei, dentre as quais tornar o Fundeb permanente e incorporá-lo à Constituição. “Os Dirigentes Municipais têm que fazer uma leitura, uma releitura dessas leis, usar marca texto e revisitar sempre”, destacou.

Ele explicou como se constitui o Fundeb, qual a participação dos impostos, principalmente os municipais, o que pode ser pago com o Fundo, a progressiva complementação da União até 2026, as complementações dos valores por aluno VAAT e VAAF e o Resultado Educacional.

Por fim, Costa Lima, tirou dúvidas sobre o Piso Nacional do Magistério e explicou cinco itens, o primeiro deles, segundo ele, tem que ser avaliado com mais ênfase pelos gestores, que seria o critério de lei municipal disciplinadora do mecanismo para ocupar o cargo de direção escolar por meritocracia e desempenho escolar. “Os municípios precisam se atentar à lei que disciplina os processos de diretores e gestores escolares se quiser receber o VAAT”, alertou.

Assessoria de Comunicação UNDIME/SE

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