Aracaju, 29 de abril de 2024
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ITABAIANA: DONOS DE QUIOSQUES TERÃO QUE DEIXAR OS LOCAIS

Entende-se, pelo menos no popular, que o vereador trabalha para o benefício do povo. Mas parece que, nesse caso, não foi assim que agiram os vereadores Ivoni Lima de Andrade e Paulo Messias dos Santos (conhecido como Escovinha); e também os vereadores (à época da denúncia) John Davyd Mota e Olivério Ferreira das Chagas. O grupo atiçou o Ministério Público (MP) ao denunciar que o município estaria doando espaços públicos, para a instalação de quiosques, de forma irregular. O que não é verdade.

Segundo a apuração do Inquérito Civil nº 48.16.01.0039, oriundo da denúncia, diversos possuidores de quiosques respondiam a ação judicial pelo fato de que a Lei Municipal n° 1.418, de 2010, elaborada na gestão do ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima, previa a concessão do espaço público, independente de licitação.

Porém, a referida Lei foi declarada inconstitucional nos autos da Ação 201300206514, exigindo do Município a elaboração da Lei 2.041/2017, a qual prevê o devido processo licitatório para concessão de novos espaços públicos. “Assim, esperava-se que os termos de cessão feitos com cada possuidor de quiosque vigessem até o fim de sua concessão, quando, ao término, seria preciso seguir as novas diretrizes da Lei Municipal”, explica Lucas Cardinali, subprocurador de Itabaiana.

NOVO TERMO

Contudo, de acordo com Cardinali, em razão da denúncia feita pelos vereadores, o MP exigiu que o município tomasse medidas imediatas em relação aos antigos possuidores. A proposta inicial era de que já houvesse, de imediato, licitação de todo espaço público, o que quebraria os contratos e as expectativas dos atuais comerciantes.

A fim de evitar o pior, encontrou-se uma solução razoável que nivelou todos os donos, evitando que tivessem que entregar os quiosques imediatamente: O Município de Itabaiana assinou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, no final de agosto, onde está estabelecido de que todos os possuidores de quiosque terão que comparecer à Secretaria da Fazenda para refazer o Termo de Cessão que prevê a data limite para entrega dos quiosques em 29/02/2020. “Assim, em razão desta denúncia, os possuidores de quiosque deverão participar de licitação, na modalidade de concorrência, após essa data”, informa Cardinali.

O que chama atenção diante disso tudo é que o grupo só decidiu fazer a denúncia na gestão de Valmir de Francisquinho, atual prefeito de Itabaiana, sabendo que prática de cessão de espaços públicos é a mesma que utilizada na administração de Luciano Bispo.”Como é possível observar, nossa administração não tem culpa do que está ocorrendo. Sou legalista e entendo que decisão judicial ou determinação do MP é para ser cumprida. Só lamento que a oposição de Itabaiana só age para prejudicar o povo, numa tentativa insana de me atingir. Mas não vão conseguir. O bem sempre vence o mal”, afirma Valmir de Francisquinho.

É importante salientar que o município não pode mais recorrer da decisão, restando apenas cumpri-la e lamentar pelos trabalhadores envolvidos. Atualmente, o município possui, aproximadamente, 40 cessões de espaços públicos para instalação de quiosque.

Por Maise Rocha

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