A atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE) assegurou uma decisão judicial, contra a Hapvida, para garantir atendimento fonoaudiológico integral aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Poder Judiciário julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSE, reconhecendo falhas graves na prestação de serviços de fonoaudiologia por parte da operadora, especialmente em prejuízo de pacientes com TEA.
Durante o processo, o MPSE comprovou que a operadora realizava atendimentos muito abaixo do tempo mínimo necessário, impunha limitações à autonomia dos profissionais, além de descredenciar clínicas especializadas sem garantir cobertura suficiente na rede própria, ocasionando longas filas de espera e interrupção de tratamentos essenciais.
A sentença destacou que oferecer sessões de apenas cinco minutos, quando a Resolução nº 488/2016 do Conselho Federal de Fonoaudiologia estabelece o mínimo de 45 minutos, configura prática abusiva e afronta o direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal, pela legislação dos planos de saúde e pelas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na decisão, a Hapvida foi obrigada a garantir atendimento fonoaudiológico integral, observando o tempo mínimo de 45 minutos por sessão individual; assegurar que os fonoaudiólogos da rede própria tenham autonomia para organizar as agendas de consultas, garantindo continuidade dos tratamentos; e a adequar o quadro de profissionais e a estrutura física, eliminando filas de espera e assegurando o primeiro atendimento em até 10 dias úteis.
Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias que podem chegar a até R$ 500 mil, valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos da Lei nº 7.347/85. Da decisão, cabe recurso.
Com informações e foto do MPE