Uma liminar concedida na noite desse domingo (21), pelo juiz substituto Guilherme Jantsch, determinou que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) não remova ou faça a demolição de uma das barracas localizadas na Praia da Cinelândia, em Aracaju.
Na última sexta-feira (19), comerciantes foram notificados para deixar o local em 72 horas.
A decisão saiu após após pedido de uma das 35 comerciantes do local que foram notificados pela Emsurb sobre a necessidade de retirada de todos os equipamentos e pertences da faixa de areia até esta segunda-feira (22), por se caracterizar como ocupação irregular.
De acordo com a defesa dos ambulantes, foi ajuizada uma ação coletiva para que a decisão possa abranger todos os comerciantes do local.