Aracaju, 5 de maio de 2025
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Lei garante que professores tem direito a receber precatórios do Fundef e Fundeb, diz Sintese

No caso sergipano as ações judiciais estão nas mais diversas situações

Foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta, dia 13, a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada no dia 12 sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” – decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.

Com relação a rede estadual (Estado de Sergipe), ainda não há valores de precatórios, pois o processo ainda está em fase de discussão dos valores. O governo do Estado alega que a União deve algo em torno de R$200 milhões. Já a União argumenta que não deve nada ao Estado de Sergipe.  Ou seja, a ação judicial do Estado de Sergipe ainda está na fase da disputa judicial entre o Estado e a União.

“Vencida essa etapa, e o processo entre em fase de precatório, iniciaremos a luta para que a lei seja respeitada e os professores e professoras recebam a parte que lhes cabe”, disse a presidenta do SINTESE, professora Ivonete Cruz.

No caso das redes municipais, as ações judiciais estão nas mais diversas situações. Tem casos, inclusive, em que o gestor abriu mão de receber os valores, como é o caso  do prefeito Mário Lucena de Aquidabã.

A luta pelo direito do rateio dos recursos dos precatórios do Fundef e Fundeb é uma histórica e remonta de muitos anos. Já havia um entendimento do Tribunal de Contas da União de que os professores não tinham esse direito. Por isso, a Lei 14.325 é uma importante conquista em tempos de ataques dos direitos da classe trabalhadora.

Por Caroline Santos

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