O relator da decisão do TSE que acolheu, por maioria, com efeitos infringentes, os embargados de declaração opostos por Talysson Barbosa Costa, ministro Carlos Horback, deferiu, nesta sexta-feira (14), o seu retorno ao mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado.
Segundo o ministro relator, “Ante a insubsistência do acórdão condenatório por força do acolhimento, com efeitos modificativos, dos embargos de declaração, defiro o pedido de retorno ao mandato. Comunique-se ao TRE/SE, com urgência. Cumpra-se”
O que diz o ministro – “Conforme certidão de julgamento acostada sob o ID n. 158233538, na sessão de 13.10.2022, o TSE, por maioria, acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos por Talysson Barbosa Costa, a fim de dar provimento ao recurso ordinário, julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Nesse julgamento, diante a divergência por mim inaugurada, fui designado redator para o acórdão.
Pela petição ID n. 158232972, o embargante requer a imediata comunicação do resultado desse julgamento ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), haja vista estar afastado do exercício do mandato de deputado estadual, justamente em decorrência da condenação então suportada na aludida AIJE.
Ante a insubsistência do acórdão condenatório por força do acolhimento, com efeitos modificativos, dos embargos de declaração, defiro o pedido. Comunique-se ao TRE/SE, com urgência. Cumpra-se.
Brasília, 14 de outubro de 2022.
Ministro CARLOS HORBACH – Relator”