Aracaju, 29 de abril de 2024
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SEMA FISCALIZA OS POSTOS COMBUSTÍVEIS EM ARACAJU

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No intuito de regularizar os postos de combustíveis da capital, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) realizou, por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), na manhã desta terça-feira, 10, vistorias em postos situados nos bairros Dezoito do Forte e Salgado Filho. Na ação, foram verificadas questões ambientais do estabelecimento e constatadas informações e documentações apresentadas à Sema, durante a solicitação do Licenciamento Ambiental e renovação da licença do empreendimento.

De acordo com o fiscal ambiental, Bruno Gomes, é na vistoria que certifica se o posto de combustível está ambientalmente correto conforme as exigências apresentadas nas legislações ambientais específicas ao empreendimento. Caso sejam identificados erros, “a Sema informa e solicita a correção dos problemas verificados, estabelecendo prazos para a solução. Depois, são realizadas novas vistorias para analisar se o posto já adequou suas atividades em favor do meio ambiente. A partir disso, a Sema determina se a licença vai ser renovada ou não”, explica.

A renovação da licença ambiental dos postos de combustíveis ou de qualquer outro empreendimento é feita quando já estão em operação, em que o responsável entra com o pedido da renovação 120 dias antes do término do prazo da licença ambiental. Conforme o analista ambiental da Sema, Simeão Messias, na renovação dos postos de combustíveis, o órgão recebe dados de monitoramentos, relatórios e comprovantes ao longo do processo de licença, em que avalia se cumpriram com todas as condicionantes específicas durante o período da licença. Nesse período, é constatado se está ou não ocorrendo vazamentos nos postos ou se possuem situações que possam gerar impactos ambientais.

Tipos de licenças ambientais

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, pelo qual a Sema licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que demandam o uso de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou daqueles que possam causar degradação ambiental.

De acordo com o analista ambiental, os postos de combustíveis precisam obrigatoriamente da licença ambiental por se caracterizar como uma atividade de grande potencial poluidor. Eles se enquadram no rito da licença ordinária, que envolve três etapas de licenciamento, como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. É na LP que a Sema autoriza, do ponto de vista ambiental, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 273/2000 e a Lei Municipal 2529/1997, se no local apresentado pode ser iniciado ou não os projetos para o posto de combustível.

A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados na LP, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. “Na LI o posto apresenta as atividades que vão ser exercidas e a Sema avalia os projetos no intuito em minimizar os impactos ambientais. Após a autorização da licença de instalação, o empreendimento só pode operar com a LO”, destaca o analista.

A Licença de Operação autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Na LO, a Sema verifica se todas as condicionantes da LI foram cumpridas e permite o posto operar de acordo com as exigências ambientais.

O analista ambiental ressalta que a LP, LI, LO são documentos intermediários para a instalação e operação do posto de combustível, do ponto de vista ambiental, e complementa que, “para garantir que o posto minimize os impactos além de instalar corretamente o sistema de funcionamento, é necessário também ter uma gestão ambiental no empreendimento diariamente, a fim de executarem suas atividades de forma adequada”.

Segundo o coordenador do Departamento de Licenciamento Ambiental da Sema, Daniel Oliveira, os empreendimentos que já atuam sem licenciamento precisam obrigatoriamente fazer a licença de regularização. Como ele já está instalado e em funcionamento, ele solicitará a retirada da licença única, que é a Licença Unificada, que envolve a apresentação da LP, LI e LO de uma só vez, no qual vai comprovar se consegue atender as condicionantes das três operações. Já o empreendimento que ainda irá se instalar, realiza cada ação separadamente.

Foto: Lindivaldo Ribeiro

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