Em resposta à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal de Sergipe (UFS) se comprometeu a adotar medidas voltadas à transparência e ao respeito à política de cotas raciais nos concursos públicos para professor do ensino superior.
Como medida prática, a Reitoria da UFS informou que, para o concurso em andamento, aberto para preenchimento de 10 vagas do cargo de professor, foram expedidas orientações formais às comissões examinadoras, determinando a disponibilização dos espelhos das provas subjetivas, com os formulários de avaliação e detalhamento da fundamentação das notas atribuídas a cada critério.
Em junho, o MPF enviou uma recomendação à reitoria da Universidade para garantir a efetiva aplicação da política de ação afirmativa voltada à população negra. O objetivo do MPF é garantir que o concurso público observe o princípio da igualdade material, sem discriminação aos candidatos cotistas negros inscritos, através de medidas que propiciem o controle social sobre qualquer forma de discriminação que visem dificultar o seu acesso a esses cargos público.
Segundo a Universidade, também está em curso o trâmite interno para transformar essa prática em norma definitiva em Resolução do Conselho Universitário, com previsão de deliberação nos próximos meses.
Além disso, a UFS também assegurou que já observa, de forma rigorosa, as regras de impedimento e suspeição previstas em resolução do Conselho Universitário, que proíbe a participação na comissão examinadora do concurso de membro com vínculos familiares, afetivos, acadêmicos ou profissionais com candidatos. Os integrantes das comissões assinam declarações formais sobre a ausência de impedimentos ou suspeições após a divulgação da lista de inscritos.
A recomendação – Na recomendação, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, o MPF requereu que a UFS observasse os princípios da impessoalidade, da motivação, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório no concurso, em especial por meio da transparência das avaliações e da fundamentação das decisões com justificativas detalhadas das notas atribuídas em todas as etapas.
O documento também orientava o respeito às regras de impedimento e suspeição quanto aos integrantes da comissão examinadora do processo seletivo.
Acordo judicial – A recomendação foi enviada pelo MPF para garantir efetividade ao acordo judicial entre o MPF e a UFS (na Ação Civil Pública nº 0808227-72.2023.4.05.8500) celebrado para reparar danos à ação afirmativa de cotas raciais em concursos anteriores para o cargo de professor efetivo. Com o acordo, a UFS deve repor 41 vagas em seus concursos para professor efetivo, que deixaram de ser destinadas a candidatos negros em seleções realizadas entre 2014 e 2019.
No documento, o MPF destacou que há diversos estudos e pesquisas acadêmicas publicadas que demonstram a baixa efetividade na aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos realizados pelas universidades federais ao longo dos anos. Isso se deu em razão da adoção de comportamentos e interpretações que limitam o alcance ou mesmo impedem a incidência das cotas para negros na prática.
Com informações do MPF – Foto: Adilson Andrade/Ascom UFS