Aracaju, 30 de abril de 2024
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Você sabia que existem objetos que podem ser considerados como produtos essenciais?

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*Ellen Cláudia da Silva Santos

Assim como existem serviços essenciais, como fornecimento de energia, internet e água, existem bens que são considerados essenciais para o bem estar do consumidor.

Isso está bem claro tanto no Código de Defesa do Consumidor, Artigo 18, §3º, como no Decreto nº 7.963, de 15 de Março de 2013, que instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo. São objetos, eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros tantos itens que são utilizados no dia-a-dia do consumidor, sendo essenciais não somente para o seu conforto, mas para a sua sobrevivência diária.

Alguns itens são de extrema importância de forma geral e ao senso comum, como geladeiras e fogões. Outros são essenciais para o exercício de atividades remuneradas, como computadores e maquinários. Uma maquina de costura, por exemplo, é um bem essencial ao exercício da atividade de trabalho de uma costureira. O aparelho celular é outro exemplo de bem essencial. Há cerca de 10 anos vêm sendo utilizado esse entendimento, desde que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) emitiu nota técnica à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da Republica informando a extrema importância no dia-a-dia das pessoas, não sendo necessário aguardar por 30 dias o seu conserto (que é o que ordena o Código de Defesa do Consumidor), caso o mesmo venha com vicio oculto ou defeito de fabrica. O fornecedor deve realizar a troca do aparelho de forma imediata, assim que verificado o defeito.

Voltando ao exemplo dos produtos essenciais comuns a todos, outro exemplo bem utilizado é a geladeira. Imagina nos dias de hoje uma família inteira, com crianças, como adultos que precisam sair para trabalhar e armazenar alimentos e refeições sem geladeira. Imagine, ainda, que essa família, visando melhor conforto, adquire uma geladeira nova, de forma urgente, uma vez que sua antiga vem a parar de funcionar. Ao chegar o eletro em sua residência, a geladeira nova não liga. Após reclamações ao fornecedor, é verificado que realmente o defeito veio de fábrica. Tendo em vista que o produto é essencial e já está pago e, ainda, que todas essas tratativas não são realizadas no mesmo dia, seria justo com essa família aguardar ainda mais 30 dias para um conserto? Não, não é justo. Assim como o celular, a geladeira é um produto essencial.

Nesse exemplo, assim como no do celular, deve o fornecedor fazer a troca de forma Imediata. E você, já teve que esperar o conserto de algum bem essencial por não saber que não precisava esperar os 30 dias para obter a troca, quando o defeito vem de fábrica? Então fique atento e não deixe que tirem o seu direito!

*Ellen Cláudia da Silva Santos – Advogada Especialista em Direito do Consumidor e Mediadora

 

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