Aracaju, 11 de maio de 2024
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Possíveis Irregularidades podem impedir o funcionamento da Maternidade Lourdes Nogueira, diz Sindicato dos Médicos de Sergipe

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O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) confirmou nesta quarta-feira (11), através do seu site, que entrou com uma Ação Popular contra a Prefeitura de Aracaju, na 12ª Vara Cível da comarca da capital.

Segundo informações passadas pelo Sindimed, “há diversos equívocos administrativos no contrato de gestão para gerir a Maternidade Lourdes Nogueira, localizada no bairro 17 de março em Aracaju”, e por conta disso, o Sindimed ingressou com uma ação contra a PMA.

O Sindimed diz ainda que a ação foi fundamentada em cima de três pilares: a PMA irá entregar para iniciativa privativa 100% da atenção materno-infantil do município de Aracaju, prática não permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o SINDIMED; ausência de estudo detalhado acerca da viabilidade/vantajosidade da terceirização da gestão da unidade de saúde, exigência oriunda do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) 3.239/2013; e, descumprimento do Contrato de Gestão já que já se ultrapassaram os 60 dias após a assinatura do contrato, que se deu em 04 de janeiro de 2023, e mesmo a Organização Social (OS) tendo recebido cerca de R$ 6,8 milhões da PMA, as atividades ainda não se iniciaram.

A primeira argumentação está embasada em face de o SINDIMED defender que a iniciativa privada deve atuar na condição de suplementar (suprir o que falta) os serviços públicos prestados diretamente pelo Ente Estatal, ou seja, a iniciativa privada não pode substituir a prestação direta Estatal, e a Prefeitura pretende terceirizar 100% do atendimento materno-infantil. O Sindimed apesar de não concordar, reconhece que – conforme decisão do STF – existe legalidade da contratação de OS, porém, ressalta que segundo a Constituição Federal (CF) a saúde tem que ser complementar ou suplementar e neste caso, o serviço materno-infantil está totalmente (100%) terceirizado.

Outro ponto levantado pelo Sindicato dos Médicos é que o Tribunal de Contas da União estabelece que para se contratar uma Organização Social na área da saúde se faz necessário ter um estudo técnico no qual deve constar um estudo detalhado que contemple a fundamentação da conclusão de que a transferência do gerenciamento para organizações sociais mostra-se a melhor opção, avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados, bem como planilha detalhada com a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos contratos de gestão.

E por último, foi o descumprimento do contrato de gestão firmado pela Prefeitura, onde previa que no ato da assinatura do contrato seria efetuado um pagamento para a Organização Social e que no prazo de 60 dias, a maternidade funcionaria integralmente. Ocorre que já foi pago o valor de R$ 6,8 milhões, já se ultrapassou o prazo de 60 dias e a maternidade ainda não foi inaugurada.

O Município de Aracaju em sua primeira manifestação alegou: I – O STF já apontou a constitucionalidade da transferência integral da gestão de unidade de saúde (ADI 1923/DF). Em âmbito local, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (Processo nº 2014002002541) considerou constitucional a Lei Municipal 4.383/2013. II – Os estudos recomendados pelo TCU (diga-se de passagem, em acórdão em que o Município de Aracaju não era parte) tanto existem, quanto foram publicizados através da remessa ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal. III – O contrato estabelece a obrigação de o Município entregar a infraestrutura em condições específicas para permitir o início efetivo das operações, acontece que o prazo para início das atividades está suspenso desde o dia 11/01/2023, em razão de necessidade de obra realizada pela EMURB. Ademais os pagamentos realizados foram previstos no contrato como aportes iniciais. É imperioso destacar que a Contratada não deu causa a não oferta do serviço em 60 dias.

O que diz o município

A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), diz que a Procuradoria-Geral do Município apresentou manifestação nos autos da Ação Cível Pública. “A Procuradoria Geral do Município de Aracaju protocolou manifestação nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Sergipe, que tem como o objeto o processo seletivo da Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santos Nogueira, realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). Em reiterado pedido liminar, o MP insiste em pedir a anulação dos editais de contratação da maternidade, cuja inauguração acontece nesta sexta, 14, com atendimento ao público a partir do próximo dia 17”, diz a nota da PMA. “A PGM destaca que o equipamento será operado por uma entidade selecionada em rigoroso processo licitatório, sendo uma Organização Social experiente, o que vem sendo demonstrado ao longo de todo o processo de preparação para o funcionamento da esperada maternidade”.

Com informações do site do Sindimed

 

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