Aracaju, 4 de julho de 2025
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Valdevan Noventa contesta matéria publicada em “Fantástico” que denuncia participação sua em corrupção em São Paulo

Valdevan noventa

A Assessoria de Imprensa do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) enviou nota à imprensa, esclarecendo matéria exibida neste domingo (27), no programa “Fantástico”, da Rede Globo, que relata uma série de ilícitos, que teria sido praticado por ele em São Paulo, e sua participação com atos praticados por um cidadão conhecido por “Chico Propina”, que teria influenciado inclusive nas eleições a deputado federal por Sergipe.

O portal Faxaju Online recebeu, na sexta-feira  (25), via WhtsAap uma relação contendo 23 nomes, que teria sido beneficiados, denominada de “Lista de Propinas”, que constava de documento da Polícia Civil de São Paulo, os quais seria processados por terem recebido vantagens financeira, na relação não consta o nome do deputado Valdevan Noventa.

A nota distribuída pela Assessoria de Imprensa de Valdevan Noventa esclarece que desde a condição de pré-candidato a deputado federal, em 2018, o parlamentar licenciou-se do cargo de presidente do Sindmotoristas para poder concorrer às eleições, não havendo nenhuma ligação entre a entidade e sua carreira política.

Acrescenta que “ainda sobre eventuais recebimentos de recursos advindos do Sindicato para sua campanha em 2018, tal informação é extremamente infundada. Reforçando que o parlamentar e seus advogados deconhecem qualquer ligação ou citação de nome de Valdevan nos autos do inquérito policial que tramita em São Paulo e que tal inquérito nada tem a ver com a ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral Sergipano”.

“A Assessoria acha importante destacar que o parlamentar já obteve no TSE uma decisão favorável.

O TSE confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir a diplomação. Durante a discussão do processo, foi apontado pelo relator à época, que o TRE-SE impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

Por fim, a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

Para finalizar, a assessoria informa que o segue seu trabalho em Brasília de modo comprometido, sendo um dos únicos parlamentares que tem encaminhado recursos para os 75 municípios sergipanos, indistintamente”.

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