A Lei 4.953, de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão da meia entrada para radialistas, jornalistas e publicitários em estabelecimentos e eventos culturais, esportivos de lazer e entretenimento no âmbito do Município de Aracaju, permanece em vigor.
Ao contrário do que foi repercutindo na mídia, de maneira equivocada, e denominado como “Projeto Fake” a Lei não foi vetada, e sim, um único artigo, que diz respeito à identificação do jornalista. Estes profissionais, agora, deverão apresentar nos estabelecimentos a carteira da Federação Nacional do Jornalista (Fenaj) que tem reconhecimento nacional.
A emenda, que foi uma sugestão feita pelo próprio Sindicato dos Jornalistas em Sergipe (Sindijor), em consenso com os vereadores e a própria Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), será acrescentada à Lei, através da Câmara Municipal de Aracaju (CMA).
Ascom / EC