Aracaju, 3 de maio de 2024
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CNJ decide pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Mendonça

O Conselho Nacional de Justiça decidiu por maioria, nesta terça-feira (28), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Antônio Mendonça e abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Ele é apontado pela Polícia Federal como responsável, entre outros crimes, pela venda de sentenças do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O ministro relator, conselheiro Luis Felipe Salomão, defendeu o afastamento cautelar do magistrado, devido às acusações de vários crimes, como suposta negociação de liminar, participação em homicídio, como autor imediato, lavagem de dinheiro e tentativa de embaraço à investigação.

“Efetivamente os inquéritos estão em andamento no STJ, a coisa é grave, lá houve quebra de sigilo fiscal, de comunicação, e só não foi à frente ainda lá pelos embaraços judiciais que são muitos. O embaraço para a investigação, me parece evidente. Não consigo, com a devida vênia, perceber que a manutenção do desembargador no cargo possa não atrapalhar as investigações no caso’, disse o relator.

De acordo com as investigações, o desembargador se encontrou, em uma de suas fazendas, com um homem acusado de integrar uma organização criminosa da região, para negociar uma liminar no processo no qual o suspeito era réu.

Em novembro do ano passado, a Polícia Federal realizou a operação sobre o caso, a ‘Caneta Azul’, e cumpriu oito mandados de busca e apreensão em Aracaju e Carira. Em 2010, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Antônio Mendonça foi vítima de um atentado a tiros.

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