Aracaju, 1 de maio de 2024
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Justiça decide indeferir denúncias de George Passos sobre IPVA por avaliá-las como inadequadas porque não houve lesividade

Nesta quarta-feira (09), o Poder Judiciário do Estado de Sergipe extinguiu a ação popular em face do Estado de Sergipe, referente à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2022. A ação de autoria do deputado estadual Georgeo Passos, foi indeferida diante da inadequação da via eleita. A sentença foi dada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju.
A sentença destaca que não se visualizou, em tese, qualquer indicação de lesividade ao patrimônio público seja no que concerne ao valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. “O autor da ação popular não demonstrou a existência de prejuízo ao erário, tampouco há nos autos elementos que demonstrem, em tese, imoralidade administrativa, a qual precisa de elementos mínimos a sua aferição, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Logo, não havendo qualquer demonstração, nem ao menos em tese, de violação ao patrimônio público e/ou à moralidade administrativa, repito a via eleita da ação popular se mostra inadequada”, reforça o juiz.

O documento evidencia, ainda, que no âmbito do Estado de Sergipe, a Lei nº 7.655, de 17/06/2013, disciplina o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, estabelecendo a sua base de cálculo, que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor e considera, também, o valor de mercado do veículo usado constante da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe.

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