Aracaju, 1 de maio de 2024
Search

PL que tramita na Alese não isenta partidos de taxas e nem reajusta tributos do Detran que voltam a ser os de 2019

São falsas as informações que circulam em algumas redes sociais, incentivado por setores de oposição, sobre o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, enviado à Assembleia Legislativa (Alese), sobre isenção na cobrança de taxas a Partidos Políticos.

Desde 1999, a Lei Estadual nº 4.184, de 22 de dezembro daquele ano, assegura a não cobrança da Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio aos partidos políticos, aos templos de qualquer culto e aos imóveis pertencentes às instituições de Assistência Social, conforme art. 3º, inciso III. Ou seja, não há nenhuma inovação legislativa sobre este assunto na Assembleia Legislativa em relação aos Partidos Políticos.

O objetivo, neste aspecto, é assegurar maior transparência ao contribuinte, organizando a matéria em um único texto, revogando, para tanto, a citada Lei 4.184/1999.

Assim, a leitura atenta e isenta do Projeto de Lei permite concluir que apenas 4 de 13 serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar tratam sobre isenções relativas às pessoas jurídicas acima nominadas, inclusive partidos políticos, (art. 4, inciso II, do Projeto de Lei em referência), que reproduzem, reafirme-se, previsões já existentes na citada lei de 1999, ainda em vigor.

Sobre taxa do Detran – Também não há qualquer debate sobre reajuste de tributo emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os preços voltam a ser os mesmos que já eram praticados até 2019. O problema é que, em 2019, durante a tramitação do então Projeto de Lei que instituía e consolidava um novo regramento legal relativo a Taxas no Estado, houve apresentação de Emenda Parlamentar que culminou com a redução em 50% dos valores referentes a determinadas hipóteses de incidência tributária, que vêm causando um déficit financeiro substancial à entidade (Detran).

Importante destacar que os valores cobrados e arrecadados atualmente pela Entidade são insuficientes para custear a emissão de carteiras de habilitação, conforme planilha apresentada pela referida Autarquia e disposta em Mensagem Governamental dirigida ao Parlamento.

Vale ressaltar que quarenta por cento (40%) dos recursos arrecadados com as taxas do Detran são destinados para o Fundo Estadual de Segurança Pública.

 

Leia também