Aracaju, 3 de maio de 2024
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CRP19 emite nota de posicionamento diante do veto do presidente Bolsonaro

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Conselho de Psicologia de Sergipe emite nota de posicionamento diante do veto do presidente Bolsonaro ao PL que prevê psicólogo e assistente social nas escolas públicas

O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região emitiu nota de posicionamento nesta quinta-feira, 10, diante do veto integral ao Projeto de Lei 3688/2000 que tornava obrigatória a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. O veto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) foi justificado por criar despesas ao Poder Executivo sem indicar uma fonte de receita.

Confira NOTA DE POSICIONAMENTO

Nós, Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – CRP19, manifestamos apoio e junção a todas as entidades que, em esforço conjunto, pretendem pressionar o Congresso Nacional pela rejeição do veto presidencial ao PL 3688/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Assistência Social na rede pública de educação básica.
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Nosso apoio possui dois eixos:
i. Em nível técnico, a inserção da Psicologia na educação pública deve ser alicerçada numa educação básica de qualidade. Constitui um direito fundamental e a Psicologia pode colaborar para seu aperfeiçoamento. Na condição de área do conhecimento, a Psicologia possui saberes já estabelecidos no tocante aos processos de ensino-aprendizagem e, como profissão, é capacitada a atuar junto a equipes multidisciplinares do ambiente escolar, seja contribuindo com a formação dos professores em serviço, seja evidenciando, discutindo e ajudando a encaminhar os problemas do cotidiano escolar e da relação escola-comunidade.

ii. Julgamos o veto integral do PL como inserido dentro de projeto maior, por parte do Poder Executivo Federal, em mais uma vez, atacar as ciências humanas e suas aplicações, assim como seus conselhos profissionais.
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No escopo da razoabilidade, o PL 3688/2000 estabelece prazo de um ano após sua a publicação da para que sejam tomadas as providências financeiras e orçamentárias para implementação da permanência psicólogos e assistente sociais nas escolas. Nesse aspecto, questionamos a justificativa de contenção de gastos públicos quando o que está em questão é uma educação pública de qualidade, visto que a inclusão desses profissionais no ambiente escolar, longe de ser uma despesa para o Poder Executivo, é, antes, um investimento social, um projeto de prevenção e, mais importante, dever do Estado de Direito.

IV Plenário do CRP19

Fonte e foto assessoria

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