Aracaju, 29 de abril de 2024
Search

Em tempos de pandemia a educação corre perigo, escreve Tecnóloga

8

*Liliane Oliveira
Escolas parcialmente fechadas, alunos sem uma logística de educação a distância definida e recomendações de redução com gastos de pessoal e suspensões de contratos de trabalho reflete o caos que começa a instalar-se na educação
.
O Ministério da Educação vem atuando em conjunto com o governo federal para minimizar os impactos na educação de milhões de discentes em todo o país, juntos vem editando medidas provisórias regulamentado a modalidade de ensino à distância para que o calendário escolar não seja grandiosamente impactado.Na esfera pública liberou antecipadamente duas parcelas do PDDE – Programa dinheiro direto na escola, para compras de material de higiene e limpeza necessários ao combate ao COVID19 e vem repassando os recursos do FUNDEB, ainda que com valores abaixo dos que foram inicialmente orçados. Em contra partida vemos estados e municípios suspendendo contratos de trabalho, fato esse que atenta contra a Constituição no que se refere a garantia social do emprego e saúde. Enquanto o Governo Federal vem lutando para garantir uma renda mínima para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, entes federados e municipais cortam na carne de contratados temporariamente na maioria dos casos, a única forma de sustento próprio e de suas famílias alegando recomendações emergenciais para reduzir gastos com pessoal.

E a garantia Constitucional ? E a saúde mental destes contratados? Esses cortes vão de encontro à algumas das funções precípuas da administração pública enquanto Estado. Tribunais de Contas Estaduais, a exemplo do TCE/MT, começam a se pronunciar recomendando que os contratos já firmados não sejam suspensos e que a suspensão alcance àqueles que iriam ser contratados.

Manter em vigência os contratos de agentes públicos, em especial da educação é garantir que a educação pública no Brasil não entrará em colapso, pois são milhões de alunos dependentes destes profissionais. Se os entes federados e municípios não oferecem estrutura tecnológica e meios seguros de trabalho, não devem ser penalizados alunos, nem profissionais da educação , sejam professores ou outros que estejam contratados pelas secretarias de educação. Em momento algum esses profissionais tiveram o direito a qualquer tipo de acordo individual ou coletivo, foram decretadas as suspensões contratuais e a insegurança educacional.

Também não há amparo em auxílios governamentais, o que reflete a ausência de legislação para tal conduta.

No nosso estado, Sergipe, o Tribunal de Contas do Estado vem se preocupando com a solução de continuidade que está iniciando-se na educação e devemos crer que o mesmo adotará medidas, pois redução de gastos com pessoal não implica suspender contratos, gerar doenças ocupacionais a exemplo do transtorno de adaptação; e consequentemente ações trabalhistas que irão onerar a administração pública em um futuro próximo e aumentar o comprometimento econômico do estado e municípios.

Decisões como estas tem que ser ponderadas, flexibilizadas e possuir visão macro a exemplo de redução de vantagens que sejam decorrentes do efetivo exercício do cargo, compatível com a demanda do trabalho, estudo da execução orçamentária, financeira e das despesas. A atividade fim da educação são o ensino, a aprendizagem e o desenvolvimento humano.

Fiscalizemos, lutemos pela educação e para que os profissionais e estagiários da educação continuem com saúde física e mental integras, para que a Educação brasileira não pare nem retroceda pois nosso alunos são o futuro do Brasil e do mundo no pós Covid19.

Preservar a educação é preservar o futuro, fiscalizar os atos e fatos da administração pública é preservar o futuro.

*Liliane Oliveira – Tecnóloga em Gestão Pública.

Leia também