Aracaju, 2 de maio de 2024
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TCE de Sergipe conhece experiência do Ceará na adoção das sessões virtuais

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A possibilidade de implementação das sessões das câmaras e do Pleno no ambiente virtual motivou reunião online ocorrida nesta quarta-feira, 25, entre integrantes das áreas de tecnologia da informação dos tribunais de contas dos estados de Sergipe (TCE/SE) e do Ceará (TCE/CE).

Conforme orientação do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, presidente do TCE/SE, a ideia é que a viabilidade técnica dos julgamentos virtuais seja analisada, para posterior exposição junto ao colegiado, que definirá sua implementação.

“Com as medidas preventivas decorrentes do coronavírus, mantivemos em funcionamento serviços que podem ser continuados via teletrabalho, a exemplo da análise de processos por parte do nosso corpo técnico, mas precisamos avançar também para as sessões online”, comentou o presidente do TCE/SE.

A reunião virtual teve a participação da Diretoria de Modernização e Tecnologia do TCE/SE, por meio do coordenador, Miguel Melo, e do assessor da área de sistemas, Pedro Neto. Do TCE cearense, participaram o secretário de Tecnologia da Informação (STI), José Alexsandre Silva e Thalyne Nayara Teixeira, gerente de Aplicações da STI.

“É uma solução interessante, onde eles tiveram uma produtividade muito grande nos julgamentos; foi um primeiro contato, agora vamos debater internamente para avaliar como poderia ser montado aqui no TCE/SE”, avalia Miguel Melo.

No TCE do Ceará, o plenário virtual funciona desde o último mês de outubro. Detalhada no site da instituição, a dinâmica ocorre da seguinte forma:

Pauta
São publicadas na semana que antecede as sessões.

Sessões
Têm início às 10 horas das segundas-feiras e encerramento, em regra, às 12 horas das sextas-feiras.

MPC
Aberta a sessão, começa a decorrer o prazo de 24 horas para o Representante do Ministério Público de Contas junto ao colegiado apresentar manifestação, se assim entender necessário.

Votos
Finalizada essa etapa, os relatórios e votos dos relatores ficam abertos aos demais membros para que os mesmos tenham conhecimento de seu teor e possam votar. A partir de 9 horas das sextas-feiras, os votos registrados passam a ser visualizados pelas partes, advogados e sociedade.

Sustentação oral
Após a publicação das pautas no Diário Oficial Eletrônico, as partes ou seus procuradores, devidamente credenciados, podem solicitar sustentação oral em qualquer processo. Havendo pedido, o processo é retirado da pauta, para reapresentação na sessão presencial.

Sessões presenciais
Com a adoção das sessões virtuais, as presenciais são dedicadas a processos de maior complexidade, possibilitando debates mais aprofundados, em matérias de maior relevância.
Fonte e foto assessoria

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