Aracaju, 7 de maio de 2024
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A Nova Lei do Superendividamento e a esperança para o cidadão voltar a ter crédito no Mercado Oficial

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*Dra. Ellen Cláudia da Silva Santos

Entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021 a Lei 14.181/21, chamada de “Lei do SUPURENDIVIDAMENTO”. A nova lei trouxe a possibilidade do consumidor que se encontra em uma situação de endividamento que o impossibilite de realizar o pagamento, sem comprometer sua sobrevivência e de sua família, possa negociar uma forma de sair do vermelho, quitar suas dívidas e voltar a ter crédito no mercado, junto com as empresas para quem ele deve.

A lei deixa claro o que é considerado um consumidor superendividado:

Art. 54-A, §1º da lei 14.181/2021: Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação

O fato é que com a pandemia de Covid-19, muitas pessoas perderam seus empregos ou comércios, ou tiveram suas rendas drasticamente reduzidas, acumulando dívidas a ponto de não conseguir mais arcar com todas as despesas sem faltar alimento à mesa. Por isso, o que a lei prevê é que o consumidor possa pedir ajuda de forma voluntária a entes cadastrados, indo até os Procons, Defensorias Públicas ou Centros de Conciliação dos Tribunais de Justiça, informando quanto deve, a quais empresas deve e provando quanto pode pagar.

A ideia é que todas as empresas, a quem o consumidor deva, sejam chamadas a uma audiência de conciliação para que se realize um plano de pagamento em conjunto, dentro da margem de consignação daquele consumidor, ou seja, diminuir as parcelas, aumentar o prazo, negociar os juros. Assim todos saem ganhando, o consumidor que volta a ter a possibilidade de pagar suas dívidas e as empresas que, na maioria das vezes, terias maiores gastos em cobranças e ajuizamento, que recebem os valores devidos.

A ideia da lei parece muito boa, mas ainda se fazem necessários alguns ajustes para que ela seja aplicada de forma eficiente. E você, tem alguma dívida antiga que não consegue pagar? Já tentou negociar um débito e não conseguiu? Fique de olho na nova lei, pois quem sabe a hora de resolver esse problema é agora!

*Dra. Ellen Cláudia da Silva Santos é especialista de metodologia do ensino superior, especialista em direito do consumidor, formada em Marketing e estou fazendo uma pós-graduação agora na escola superior do Tribunal de Justiça de Sergipe. Também sou mediadora formada pelo TJSE com certificação do Conselho Nacional de Justiça, fui mediadora da OAB/SE por 3 anos, sou membro da Comissão de Mediação, conciliação e arbitragem da OAB/SE onde eu realizava palestras em universidades.

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