Texto abrange hospitais, centros e postos de saúde
Por Agência Brasil*
O autor da proposta é o deputado federal licenciado Osmar Terra (MDB-RS), ministro da Cidadania, e o relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto seguirá agora para análise do Senado.
Pelo texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos.
Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação.
Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.
O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. Se necessário, será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75)
*Com informações da Agência Câmara;