Aracaju, 6 de maio de 2024
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Fachin envia recurso de Lula ao plenário do Supremo Tribunal

Ministro Edson Fachin durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

da Agência Brasil 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta segunda-feira (25) enviar o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte.

A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. Os defensores pediram que o ministro reconsidere decisão que rejeitou analisar o caso, na sexta-feira (22). Além disso, a defesa também pretendia que a questão fosse julgado pela Segunda Turma do tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes do recesso e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido.

Pedido rejeitado

Na sexta-feira (22), Fachin rejeitou o pedido protocolado pela defesa do ex-presidente para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula continuou preso.

A decisão foi tomada após a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da operação, fosse analisado pela Corte.

No novo pedido, a defesa alega que Lula está preso ilegalmente há 80 dias e pede urgência no julgamento. “O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.

Foto Nelson Jr./SCO/STF

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