Por Da Agência Brasil * Brasília
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da utilização da URV e do índice utilizado no período da conversão do Cruzeiro Real para o Real. “Trata-se de dispositivo imanente à moeda e, em sua criação, inequivocadamente esteve presente o espírito da preservação do referido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, disse o ministro.
Para Toffoli, não há direito adquirido à aplicação de índices de correção monetária diversa das novas normas definidoras do sistema monetário e o artigo não determinou mudança da metodologia dos índices de preços e não impôs alteração na fórmula de cálculo.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os votos divergentes.
* Com informações da agência de notícias do STF
Foto Carlos Moura/SCO/STF