da Agência Brasil
Um habeas corpus anterior de Palocci, que havia sido impetrado antes da condenação, já foi negado pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e também pelo plenário do Supremo, por sete votos a quatro, em abril deste ano. Na ocasião, a defesa do ex-ministro argumentou haver uma “utilização indevida da prisão preventiva como antecipação da pena”.
O primeiro pedido de liberdade, entretanto, se referia ainda à primeira ordem de prisão, anterior à condenação de Palocci na primeira instância. O novo habeas corpus, que chegou hoje ao Supremo, diz respeito ao novo decreto de prisão expedido por Moro ao condenar o ex-ministro.
Ao condená-lo, em junho de 2017, Moro negou o direito de o ex-ministro recorrer em liberdade, argumentando que ele poderia continuar a infringir a lei e prejudicar as investigações. Moro ressaltou que nem todo dinheiro desviado da Petrobras pelo PT, sob a supervisão de Palocci, havia sido recuperado.
O atual habeas corpus já teve liminar (decisão provisória) negada pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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