Pedido Liminar pelo cumprimento do plano de Recuperação Judicial da empresa Agroindustrial Campo Lindo Ltda, em tramite na Comarca de Nossa Senhora das Dores (SE) sob o nº 202176000098, deu prazo de 5 dias para o Administrador Judicial emitir parecer sobre o descumprimento do plano.
O pedido surgiu depois que a empresa deixou de pagar as verbas trabalhistas no prazo previsto na Lei 11.101/2005, contido no plano de recuperação e votado em assembleia de credores em dezembro/2019.
Dentre os pedidos, destaca-se o requerimento para comprovação do pagamento dos créditos trabalhistas vencidos no dia 12/12/2020, no prazo de 72 horas, sob pena de bloqueio de todas contas bancárias dos impetradas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Caso esse pedido não seja atendido, que seja decretada a falência da empresa pelo descumprimento do plano de recuperação judicial, em atendimento ao que determina o inciso IV do art. 73 da lei 11.101/2005.
Os próximos dias serão decisivos para a empresa, pois recentemente a revolta dos trabalhadores só aumentou com a descoberta de pagamentos milionários aos bancos, enquanto eles, os trabalhadores, permanecem esperando desde 2015.