*Lacerda Junior
No dia 28 de Julho do corrente o DENATRAN publicou em sua página a minuta da Resolução CONTRAN que tem por objetivo alterar o processo de formação de condutores no Brasil. As alterações afetam diretamente a formação dos condutores, a realização dos exames, o curso de reciclagem preventivo e o curso de reciclagem para condutores infratores.
Antes de “bater o martelo” no que diz respeito às alterações o CONTRAN realizará Consulta Pública sobre o tema, admitindo a possibilidade de modificação, supressão e até mesmo exclusão dos artigos que integram a minuta, desde que a proposta seja devidamente fundamentada.
Entre as questões que geram maior polêmica estão:
- a) Aumento da carga horária total dos cursos, tanto teórico como prático- Atualmente a carga horária total de um curso teórico/prático para candidatos a categoria “B” é de 65 h/a, se a minuta for aprovada, essa carga horária passa a ser de 85h/a. O aumento de carga horária se estende de forma específica a cada categoria.
- b) A exigência do Curso de Prática de Direção Veicular em Via Pública para veículos de duas ou três rodas- Durante o Curso de Prática de Direção Veicular em Via Pública, o instrutor de trânsito deverá orientar o candidato a pilotar de maneira segura, respeitando a legislação de trânsito vigente e evitando o cometimento de infrações e a praticar a pilotagem respeitando as normas de circulação e conduta, levando em consideração que a aula será acompanhada pelo instrutor de trânsito em outro veículo e a comunicação será realizada por meio de comunicador.
- c) Substituição da “mudança de categoria” pela “adição de categoria”- Caso a Resolução seja aprovada sem alterações, a “mudança de categoria” deixará de existir e será substituída pela “adição de categoria”, onde o candidato estará habilitado apenas para a categoria registrada no RENACH. Para os que já estiverem habilitados antes do vigor da Resolução foi assegurada a condução de veículos na seguinte forma:
1- Todas as categorias para as quais o condutor tenha se habilitado previamente e haja registro no RENACH.
2- Para os condutores habilitados na categoria E, fica assegurado o direito de conduzir veículos das categorias B e E
3- Para os condutores habilitados na categoria D, fica assegurado o direito de conduzir veículos das categorias B e D
4- Para os condutores habilitados na categoria C, fica assegurado o direito de conduzir veículos das categorias B e C.
5- Para os condutores habilitados na categoria B, fica assegurado o direito de conduzir veículos da categoria B.
6- Para os condutores habilitados na categoria A, fica assegurado o direito de conduzir ciclomotores e veículos da categoria A.
A minuta da nova Resolução não se restringe ao aqui exposto, mas aborda uma série de outras mudanças que, se aprovada, mudará profundamente o modelo que temos de formação de condutores.
Para conferir a minuta: http://www.denatran.gov.br/
*Lacerda Junior – Professor, Instrutor, Examinador de Trânsito e coordenador do Blog “O Trânsito Educa
Foto ilustração – internet
