Entre os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, aprovados nesta quinta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o de nº 447/2023, que tem por finalidade, alterar os incisos I e II do art. 50 da Lei nº9.156/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual. Os dois foram aprovados por maioria. Votaram contra, os deputados Georgeo Passos (Cidadania), Marcos Oliveira (PL), Paulo Júnior (PV) e a deputada Linda Brasil (PSOL).
A propositura destaca a transformação de cargos em comissão e de funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesas. No texto, a informação é de que o objetivo é alinhar a legislação estadual vigente ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e que essas transformações já vêm sendo realizadas pelo Poder Judiciário Federal.
“O Poder Executivo Estadual entende que a medida mostra-se relevante para ajustar as espécies de cargos em comissão e funções de confiança existentes às suas necessidades atuais e futuras, contribuindo de forma significativa para a simplificação e melhoria da gestão, e consequentemente, para a execução adequada das políticas públicas e alcance dos objetivos institucionais dos órgãos e entidades, com reflexos positivos para a sociedade”, justifica o PL.
De acordo com o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União), o Cargo em Comissão não pode ser transformado em função. “Ou seja, o Cargo em Comissão só pode ser transformado em Cargo de Comissão e a Função de Confiança em Função de Confiança. A diferença é que o Cargo em Comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa nomeada pelo governador e a Função de Confiança só pode ser ocupada por um funcionário efetivo; concursado. Essa é a diferença e essa lei aprovada hoje tem a finalidade de normatizar isso”, explica Cristiano Cavalcante.
Ao votar contrário ao PL, o líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Georgeo Passos, ressaltou: “Pra mim, eles querem dar um drible numa decisão reecente do STF, que proibiu isso e declarou inconstitucional a norma estadual sobre essa transformação”.
Contratação
Já o Projeto de Lei nº 448/2023, também aprovado pelos deputados nesta quinta-feira, define o agente de contratação, no que se refere às licitações, para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O objetivo é definir que o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o designado pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação.
“Essa definição legal do agente de contratação contida na propositura, decorre da necessidade de se instituir norma específica para o estado de Sergipe, a respeito do requisito para que um servidor seja agente de contratação”, informa o texto da propositura.
Segundo Georgeo Passos, a lei federal 14.186 já diz quem é o agente de contratação; que é o servidor efetivo do estado. “Estão botando no mesmo dispositivo que tem lá, a palavra preferencialmente e aí eu não concordo porque é uma afronta à lei federal; pois querem colocar um comissionado, criando cargos sem passar por esta Casa. Por isso, votei contrário”.
O deputado Cristiano Cavalcante disse que esses profissionais são técnicos específicos. “O governo tem uma máquina grande e pujante, precisando fazer com que as coisas aconteçam, com expertise para a função de pregoeiro. Ninguém vai criar cabides de empregos”, garante.
Foto Joel Luiz
Por Aldaci de Souza
Deputados aprovam projeto sobre transformação de Cargos em Comissão
Entre os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, aprovados nesta quinta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o de nº 447/2023, que tem por finalidade, alterar os incisos I e II do art. 50 da Lei nº9.156/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual. Os dois foram aprovados por maioria. Votaram contra, os deputados Georgeo Passos (Cidadania), Marcos Oliveira (PL), Paulo Júnior (PV) e a deputada Linda Brasil (PSOL).
A propositura destaca a transformação de cargos em comissão e de funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesas. No texto, a informação é de que o objetivo é alinhar a legislação estadual vigente ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e que essas transformações já vêm sendo realizadas pelo Poder Judiciário Federal.
“O Poder Executivo Estadual entende que a medida mostra-se relevante para ajustar as espécies de cargos em comissão e funções de confiança existentes às suas necessidades atuais e futuras, contribuindo de forma significativa para a simplificação e melhoria da gestão, e consequentemente, para a execução adequada das políticas públicas e alcance dos objetivos institucionais dos órgãos e entidades, com reflexos positivos para a sociedade”, justifica o PL.
De acordo com o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União), o Cargo em Comissão não pode ser transformado em função. “Ou seja, o Cargo em Comissão só pode ser transformado em Cargo de Comissão e a Função de Confiança em Função de Confiança. A diferença é que o Cargo em Comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa nomeada pelo governador e a Função de Confiança só pode ser ocupada por um funcionário efetivo; concursado. Essa é a diferença e essa lei aprovada hoje tem a finalidade de normatizar isso”, explica Cristiano Cavalcante.
Ao votar contrário ao PL, o líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Georgeo Passos, ressaltou: “Pra mim, eles querem dar um drible numa decisão reecente do STF, que proibiu isso e declarou inconstitucional a norma estadual sobre essa transformação”.
Contratação
Já o Projeto de Lei nº 448/2023, também aprovado pelos deputados nesta quinta-feira, define o agente de contratação, no que se refere às licitações, para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O objetivo é definir que o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o designado pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação.
“Essa definição legal do agente de contratação contida na propositura, decorre da necessidade de se instituir norma específica para o estado de Sergipe, a respeito do requisito para que um servidor seja agente de contratação”, informa o texto da propositura.
Segundo Georgeo Passos, a lei federal 14.186 já diz quem é o agente de contratação; que é o servidor efetivo do estado. “Estão botando no mesmo dispositivo que tem lá, a palavra preferencialmente e aí eu não concordo porque é uma afronta à lei federal; pois querem colocar um comissionado, criando cargos sem passar por esta Casa. Por isso, votei contrário”.
O deputado Cristiano Cavalcante disse que esses profissionais são técnicos específicos. “O governo tem uma máquina grande e pujante, precisando fazer com que as coisas aconteçam, com expertise para a função de pregoeiro. Ninguém vai criar cabides de empregos”, garante.
Foto Joel Luiz
Por Aldaci de Souza
