Os candidatos a deputados estadual e federal do MDB em Sergipe estão irritada com o partido, porque decidiu não enviar apoio financeiro para a chapa proporcional de Sergipe e “reteve o valor de R$ 1.8 milhão, que seria destinado ao MDB-SE para apoio financeiro aos candidatos do partido naquele Estado”.
A decisão foi tomada na sexta-feira (02), através da Resolução n. 002/2022 da Comissão Executiva Nacional, que aprovou os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no âmbito do MDB para as eleições gerais de 2022.
Com a Resolução, diante de divergências internas e da instabilidade política do partido no Estado, ficou decidido que o MDB de Sergipe não lançaria qualquer chapa para concorrer às eleições. Assim, em razão desse fato superveniente, o valor então destacado para o MDB de Sergipe ficou retido junto ao órgão nacional, exatamente como prevê o disposto nos art. 121 e 142 da Resolução 002/2022, e foi direcionado para outras candidaturas do partido, em outros Estados, conforme decisão da Direção Nacional.
Candidatos vão à Justiça – A despeito dessa instabilidade política e ao arrepio do que restou acordado com o Diretório Nacional, o MDB de Sergipe resolveu lançar de última hora chapa para as eleições. E, diante disso, vários candidatos do partido estão peticionando ao MDB Nacional, requerendo recursos do Fundo Eleitoral.
A Direção Nacional insiste no fato de que o MDB de Sergipe não concorreria às eleições deste ano, os recursos foram encaminhados a outros Estados, porque a Nacional presumiu “não haver viabilidade eleitoral em candidaturas de última hora, sem qualquer estratégia política, apenas para cumprir os requisitos legais”.
Por tudo isso, a Presidência do MDB Nacional, em decisão conjunta com a Tesouraria Nacional, indefere todos os requerimentos formulados dos candidatos do MDB de Sergipe em busca de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Destaca-se que esse tipo de discussão envolve matéria interna corporis, diretamente relacionada com a autonomia partidária garantida na Constituição Federal no art. 17, §1o, e no art. 3o, §2o da Lei n. 9.096/95 (com a redação dada pela Lei n. 13.831/2019). E os critérios de repasse dos recursos do FEFC foram remetidos à alçada deliberativa de cada partido político, nos limites de sua autonomia e desde que assegurada ampla divulgação.
Esta decisão deverá ser submetida a referendo da Comissão Executiva Nacional assim que possível. Ela foi assinada pelo presidente Nacional, deputado Baleia Rossi, senador Marcelo Castro, tesoureiro do MDB Nacional, e Renato Oliveira Ramos, advogado do MDB Nacional.
