Aracaju, 10 de maio de 2024
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Dúvidas sobre o desconto para beneficiários da Tarifa Social?

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A isenção do pagamento da conta de energia elétrica do mês de junho ainda pode ser solicitada por famílias de baixa renda

Consumidores de baixa renda da Energisa Sergipe afetados pela queda na atividade econômica causada pela Covid-19 têm direito à isenção do pagamento da conta de energia até o mês de junho. Para ter acesso ao benefício concedido pela Medida Provisória Federal nº 950, em vigor desde o início de abril, basta estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE ou solicitar o cadastramento à Energisa através dos canais de atendimento da empresa.

A determinação assegura subsídio de 100% na tarifa de energia durante os meses de abril, maio e junho deste ano, às famílias que possuem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, Número de Identificação Social (NIS), renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo e consumo mensal de até 220 kWh. Durante esse período de pandemia, para aqueles clientes que já possuem cadastro da Tarifa Social, o desconto vem abatido da tarifa e apenas os impostos e taxas de iluminação pública devem ser pagos por essa parcela da população. Além disso, os beneficiados na Tarifa Social devem estar atentos à atualização do cadastro, que deve ser feita a cada dois anos.

Aqueles que ainda não estão cadastrados, mas atendem a todos os critérios, podem entrar em contato com a Energisa, por meio do site www.energisa.com.br, pela Gisa 79 98101-0715, nossa atendente virtual pelo WhatsApp, além do call center 0800 079 0196, para solicitar o benefício.

Para facilitar e esclarecer outras dúvidas comuns aos clientes, a empresa selecionou algumas perguntas que são respondidas frequentemente nos canais de atendimento. Confira:

– Quem é beneficiado com a medida?
A isenção é apenas para famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social de Energia, com consumo mensal de até 220 kWh. Quem não estiver cadastrado, não tem direito.

– E se meu consumo for maior que 220 kWh?
A isenção é para famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social, com consumo até 220 kWh. Se o consumo ultrapassar este limite, apenas o valor excedente deverá ser pago.

– Minha conta virá zerada?
As contas continuarão a ser entregues normalmente e você verá que o desconto é restrito ao consumo de energia. Impostos e taxas de iluminação pública não são cobertos pelo benefício e seus valores deverão ser pagos.

– Quanto tempo durará o benefício?
O benefício será aplicado nas contas emitidas nos meses abril, maio e junho.
– Como faço para me cadastrar na Tarifa Social?

É preciso estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, possuir Número de Identificação Social (NIS) e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Famílias com pessoas que dependem de aparelho elétrico para sobreviver ou que sejam descendentes de quilombolas ou indígenas também têm direito. Se você atende a estes critérios, entre em contato com a gente pelos nossos canais de atendimento.

– Recebi a conta sem desconto, o que faço?
Se a conta ainda não foi paga, solicite uma 2ª via, que deve vir com o desconto. Se já pagou, não se preocupe: você receberá um crédito na sua próxima conta.

Lotti+Caldas Comunicação

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