Aracaju, 30 de abril de 2024
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MP corrige os elevado aumento de taxa de terreno de marinha (Foto assessoria)

editada

MP corrige os elevado aumento de taxa de terreno de marinha alterando reajuste para 10,54%

Donos de imóveis de Aracaju e Vitória (ES) foram surpreendidos com o aumento de até 400% na taxa de terreno de marinha. Prazo para quem pretendia pagar em cota única era esta sexta-feira, 10. E na noite do vencimento da taxa, graças aos esforços dos deputados federais Laércio Oliveira (Solidariedade) e Lelo Coimbra (PMDB/ES), e do vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado, foi publicada a MP 732/2016, que revoga as atualizações abusivas e adia para 29/07 o vencimento das guias de pagamento dos foros e taxas de ocupação. O ajuste será de 10,54% e taxa poderá ser paga em seis vezes. As pessoas receberão novos boletos em casa.

De acordo com Laércio Oliveira, a Medida Provisória deu respaldo à liminar conseguida por ação movida pelo PSDB em Sergipe que cancelou o ajuste abusivo da taxa e que agora não poderá mais ser derrubada.

“Na esteira dos acontecimentos que geraram desconforto a algumas cidades na abusiva atualização de valores do domínio dos terrenos, imposta por algumas das Superintendências do Patrimônio da União, vimos trabalhando, nas últimas semanas, no sentido de reverter o quadro. Tivemos algumas reuniões no Ministério do Planejamento e, as reivindicações foram atendidas por parte do governo federal”, informou o deputado.

Laércio informa que o Ministério do Planejamento apresentou a exposição de motivos para a edição da MP, que corrobora com os argumentos apresentados pelos deputados e o vice-prefeito. Entre eles, está o que atualização realizada para o lançamento das cobranças no ano de 2016 gerou intensa reestruturação dos parâmetros de cobrança gerando um enorme amplitude em relação às cobranças realizadas no ano de 2015. “Constatou-se a existência de casos com até 900% de reajuste nas cobranças”.

“Dessa forma, a amplitude das mudanças dos valores reajustados cobrados implica em enorme imposição aos cidadãos já afetados por uma conjuntura econômica desfavorável, o que demanda ajustes na forma da implementação, sem contar que a manutenção da situação atual pode ensejar inúmeras ações judiciais que poderão ser impetradas a qualquer momento em desfavor da União pelos atuais ocupantes e foreiros”, informou o documento do governo federal.

Por Carla Passos

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